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Consulta
Regulação Internacional

Regulador britânico divulga regra que inclui uso de selos e percentuais para fundos sustentáveis

Após dois processos de consulta, a FCA britânica divulgou em 28/11 a regra de divulgação de informações aplicável a fundos de investimento sustentáveis no Reino Unido – denominada SDR ou Sustainable Disclosure Requirements. A nova regra cria e define critérios para o uso de selos (labels) de sustentabilidade (não obrigatórios). Também determina requerimentos para uso de (quaisquer) nomes e de marketing relacionados à sustentabilidade e de disclosure (obrigatórios, com ou sem label).

A SDR inclui:
-    Uma regra anti-greenwashing para todos os gestores autorizados e fundos, quanto às suas denominações quanto à sustentabilidade que devem ser justas, claras e não enganosas – complementada por orientações para sua utilização, ainda em processo de consulta;
-    Requerimentos para nomes (naming) e marketing de fundos de forma a evitar que sejam descritos como produtos que tem um impacto positivo de sustentabilidade, se não tiverem, incluindo a exigência de adesão de, no mínimo, 70% dos ativos da carteira ao objetivo de sustentabilidade;
-    Selos (labels), de uso opcional, para fundos para auxiliar investidores a entenderem o uso de seus recursos baseados em critérios e objetivos claros relacionados à sustentabilidade.

Quanto aos selos a serem utilizados, o relatório de consulta auxilia a compreensão das escolhas feitas, que significaram simplificação e, ao mesmo tempo, incorporaram tendências já manifestadas no segmento de fundos a esse respeito – apoiadas em pesquisa qualitativa que acompanha os documentos de divulgação da nova regra. Foram definidos 4 (quatro) tipos de selos associados a estratégias de impacto (Sustainability Impact), ao foco em sustentabilidade (Focus), ao objetivo da política de investimento (Improvers) e à combinação de metas (Mixed Goals). 

Segundo o documento que apresenta a SDR, os selos não são obrigatórios e não representam uma hierarquia. Sua utilização tem por objetivo facilitar a identificação e as escolhas de investidores, com base em subsídio colhidos em pesquisa qualitativa. Ainda assim, o uso dos labels está condicionado ao atendimento de 5 (cinco) critérios:
-    deve ter um objetivo de gerar um resultado positivo ambiental ou social como parte de seu objetivo de investimento (deve ser identificado se esse resultado positivo de sustentabilidade pode gerar resultados materiais negativos)
-    a política de investimentos e a estratégia deve prever que no mínimo 70% dos ativos do fundo estão de acordo com esse objetivo de sustentabilidade com base em medidas objetivas baseadas em padrões reconhecidos e robustos ambientais e/ou sociais (ativos detidos para outros fins – caixa, derivativos - devem ser identificados e justificados); 
-   Estabelecimento de indicadores-chave de performance quanto aos objetivos ou metas, a serem alcançados (KPI) 
-    Recursos e governança para apoiar o atingimento do objetivo.
-    Estratégia de Stewardship.

Ademais, são exigidos Escalation Plans para situações que possam levar ao não atendimento dos objetivos e requerimentos específicos para cada tipo de selo. Produtos com label não devem deter nenhum ativo que esteja em conflito com seu objetivo, tendo sido definidas situações de exceção e procedimentos para a fase de estruturação dos fundos e para desenquadramentos temporários.

A SDR também abrange disposições sobre o uso de nomes ligados à sustentabilidade (ou naming) e marketing dos fundos: no caso do uso dos selos recém-criados ou de qualquer denominação ligada à sustentabilidade (sendo que denominações distintas dos labels requerem uma declaração específica) é aplicável a regra anti-greenwashing que determina que denominações devem ser claras, justas e não levar a interpretações enganosas e devem ser comprovadas. Nesses casos também se aplica a necessidade de adesão da política de investimento e da estratégia à tal denominação, atestada pelo percentual de, no mínimo, 70% dos ativos, além de requisitos de divulgação de informações e marketing. Vale notar que o percentual adotado no Reino Unido (70%) é menor do que aquele aprovado nos EUA e em discussão na UE (80%) [ver Radar#36].

As regras contidas na SDR também se estendem à divulgação de informações (disclosure), classificadas em 3 (três) tipos: voltadas para o consumidor (consumer-facing), em que devem ser descritos objetivo, compromisso, política e estratégia de investimento ligada à sustentabilidade e métricas, e atualização mínima anual; em nível do produto (product level), tanto pré-contratual, quanto em bases contínuas; e em nível da entidade (entity-level), tomando por base os quatro (4) pilares da TCFD (governança, estratégia, gerenciamento de riscos e metas e métricas). A nova regra diferencia, em detalhamento e prazos, o primeiro tipo dos demais e atribui responsabilidades a distribuidores.

Quanto à implementação da SDR, é importante diferenciar escopo e prazos: a regra anti-greenwashing entra em vigor em 31/5/24 abrangendo todas as instituições autorizadas que atribuem características de sustentabilidade a seus produtos e serviços; as regras que se referem à adoção de selos, à divulgação de informações e ao marketing são voltadas para gestores de fundos. Tais gestores podem utilizar selos a partir de 31/7/24, enquanto as regras de naming e marketing, e respectiva divulgação de informações (consumer facing) vigoram a partir de 2/12/2024. A divulgação de informações mais detalhadas em nível de produto entra em vigor em 2/12/2025, mesma data daquelas ao nível das entidades, consideradas as de maior porte (+50 bilhões de Libras), enquanto intermediários de menor porte (+5 bilhões de Libras) ficam sujeitos a tais requisitos a partir de 2/12/2026.