2016
18ª edição
Instituições financeirasBasileia III
O Comitê de Basileia divulgou, em abril, o documento que apresenta os padrões internacionais para identificação, mensuração, monitoramento e controle do risco de taxas de juros na carteira não negociável (banking book, no original). Como evidenciado no documento, flutuações nas taxas de juros podem alterar o valor econômico de diferentes instrumentos retidos na carteira não negociável. Alternativamente, tais movimentos também podem impactar diretamente as rendas e as despesas sensíveis aos juros. A formação de riscos de juros excessivos na carteira não negociável poderia, portanto, implicar em uma eventual deterioração da base de capital e dos rendimentos de um banco.
Por meio dos novos princípios sobre este tema, o Comitê buscou substituir a orientação que vigorava desde 2004, sobre gestão e supervisão do risco de taxa de juros, adequando suas recomendações às mudanças nas práticas de mercado e de supervisão que ocorreram desde então. Os padrões mais recentes foram objeto de uma consulta em 2015 (ver Radar ANBIMA nº 14), na qual o Comitê questionava se seria mais apropriado tratar do tema por meio de propostas de Pilar 1 (isto é, requerimentos de capital) ou Pilar 2 (supervisão) com elementos no Pilar 3 (transparência). A natureza heterogênea do risco de taxa de juros dificulta a elaboração de uma medida padronizada suficientemente precisa e sensível ao risco. Isso fez com que o fórum internacional optasse pela segunda opção, com foco em supervisão e disciplina de mercado (via divulgação de informações).
As principais alterações foram as seguintes:
De acordo com o cronograma definido internacionalmente, os padrões para tratamento do risco de taxa de juros na carteira não negociável deverão ser adotados em cada jurisdição até janeiro de 2018.
Ainda no segundo trimestre de 2016, o Comitê promoveu a revisão da metodologia de tratamento de capital para exposições a securitizações, com a inclusão de tratamento preferencial para securitizações simples, transparentes e comparáveis (STC). Nessa revisão foram incluídos critérios para enquadramento nesta categoria que significam requerimentos adicionais aos parâmetros que haviam sido definidos pelo Comitê, junto com a IOSCO, em 2015. Entre os aprimoramentos neste quesito, destacam-se:
Segundo o Comitê, os critérios reduziriam riscos do ativo e de estruturação, governança e operacionais associados a estas operações, o que, por conseguinte justificaria a redução dos seus fatores de ponderação de risco. Todavia, o organismo internacional também nota que, a despeito desta mudança tornar a apuração do capital regulatório mais sensível ao risco, ela também poderia resultar em custos operacionais significativos. Por este motivo, a introdução do tratamento diferenciado para securitizações STC é uma faculdade – e não uma obrigação – de cada regulador nacional.