A instituição participante poderá comprovar a existência de recomendação de contratação pela emissora e/ou ofertantes de instituição para desenvolver atividade de formador de mercado por meio de, por exemplo, (i) cláusula no contrato de intermediação; (ii) declaração da companhia emissora e/ou ofertante atestando que recebeu referida recomendação; (iii) apresentação do instrumento de contratação de instituição que desenvolverá a atividade de formador de mercado, dentre outros. No caso da comprovação ser por meio de cláusula no contrato de intermediação, a Instituição Participante deverá evidenciar na carta de pedido de registro da respectiva oferta pública a cláusula do referido contrato que contem tal recomendação.