<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Comissão Europeia consulta sobre desafios da distribuição de fundos na região – ANBIMA

Radar

Consulta
201619ª edição
Regulação Internacional

2016

19ª edição

Comissão Europeia consulta sobre desafios da distribuição de fundos na região

Fundos de InvestimentoGeral

O desenvolvimento de um mercado unificado na União Europeia – a União do Mercado de Capitais – foi mantido como uma das prioridades da Comissão Europeia mesmo após o voto dos britânicos pelo Brexit e o conseguinte afastamento de Lorde Jonathan Hill, que presidia a pasta responsável por este projeto.

Como já apontado (ver Radar ANBIMA nº 14), a União do Mercado de Capitais consiste em uma série de medidas que deverão ser adotadas ao longo dos próximos anos para integrar os mercados do continente. Na perspectiva da Comissão Europeia, uma redução nas barreiras para circulação de capitais na Europa permitiria uma melhor mobilização dos recursos, possibilitando inclusive aumento na destinação de recursos para o financiamento das atividades de empresas (incluindo pequenas e médias) e projetos de infraestrutura. Várias medidas integram o projeto, como, por exemplo, propostas para revisão da diretiva de prospectos e de desenvolvimento dos fundos de infraestrutura e de promoção de formas alternativas de investimento, como o crowdfunding.

Atenta ao possível papel que os fundos de investimento podem representar, nesse esforço voltado para a União do Mercado de Capitais, a Comissão Europeia publicou uma consulta sobre as barreiras para promover a distribuição transfronteiriça de fundos europeus (sejam UCITS ou AIF). Os dados utilizados indicam que os mercados europeus de fundos de investimento ainda têm bastante espaço para integração e, portanto, para ganhos de escala para esses veículos de investimento. Após 31 anos de criação da diretiva de UCITS e a partir da experiência da AIFMD, desde 2013, verifica-se que 57% dos fundos utilizam desses passaportes para serem distribuídos além do seu país de constituição. No caso dos UCITS, em especial, um terço desse valor se refere a fundos que são somente distribuídos em um país adicional ao de origem – não alcançando portanto caráter regional. Disso, a Comissão Europeia nota que existem requisitos diferenciados para a adição de novos países na distribuição de um mesmo fundo, que são impostos por reguladores locais, como requisitos informacionais, administrativos e fiscais.

Buscando tratar essas questões, a Comissão consulta sobre uma série de tópicos:

  • Restrições regulatórias à distribuição em diferentes jurisdições;
  • Custos de distribuição e taxas regulatórias;
  • Arranjos administrativos para distribuição a investidores de varejo;
  • Redes de distribuição (incluindo plataformas eletrônicas);
  • Processos de notificação sobre fatos relevantes;

O prazo para resposta à Consulta terminou no início de outubro de 2016. Aguarda-se, portanto, o diagnóstico da Comissão sobre as respostas obtidas, que precisará agora identificar as melhores propostas para avançar nessa agenda.

Em termos do mercado brasileiro, a ANBIMA vem conduzindo uma iniciativa de avaliação das barreiras regulatórias à internacionalização. O projeto tem como objetivos (i) mapear as distintas ferramentas de harmonização regulatória adotadas pelas jurisdições, tendo como base o trabalho realizado pela Força Tarefa em Regulação Transfronteiriça da IOSCO (ver  Radar ANBIMA nº 15); (ii) descrever e avaliar a regulamentação básica do mercado de capitais brasileiro à luz destas ferramentas, identificando as soluções adotadas pelas autoridades brasileiras e sua conformidade ou não com as experiências de outras jurisdições e mapeando os espaços nos quais se faz possível introduzir ferramentas de harmonização mais efetivas.

Nesse sentido, a avaliação da Comissão Europeia sobre os passaportes europeus e as barreiras a eles associadas é relevante ao evidenciar as dificuldades associadas ao funcionamento dessa ferramenta. Os problemas que ensejaram a consulta sobre a distribuição de fundos entre diferentes jurisdições da UE são também compartilhados pelos fundos e gestores brasileiros que buscam acessar os recursos domiciliados naquela região.