IOSCO e Comitê de Basileia postergam prazo final para adaptação aos requerimentos de margem bilateral
Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão
A IOSCO e o Comitê de Basileia alteraram o calendário internacional para entrada em vigor dos requerimentos de margem bilateral (isto é, dos requerimentos para constituição de garantias em operações que não são compensadas em infraestrutura de mercado). Com essa mudança, os organismos internacionais postergaram por um ano a última etapa de implementação dos requerimentos de margem inicial (de setembro de 2020 para setembro de 2021); e constituíram uma etapa intermediária nova (de setembro de 2019 a setembro de 2020), para facilitar essa transição.
Os requerimentos de margem bilateral constituem o último dos cinco pilares da reforma internacional dos mercados de derivativo de balcão (ver Radar ANBIMA nº 27) e têm um objetivo duplo: reduzir o risco sistêmico, considerando que a constituição de garantias para derivativos bilaterais mitigaria efeitos de contágio, e promover a compensação centralizada dessas operações, dado o custo associado à constituição das garantias exigidas pela regulação. Os princípios internacionais da IOSCO e do Comitê de Basileia foram então definidos como forma assegurar a adoção desses requisitos de forma harmonizada entre diferentes jurisdições.
O calendário proposto para adoção desses novos requisitos é estabelecido desde seu início de forma escalada – eram quatro etapas para os requisitos de margem inicial e duas para margem de variação, com cada uma dessas fases estabelecidas de acordo com o valor nocional agregado médio das operações de derivativos das instituições cobertas. Ainda assim, uma consequência desse faseamento é que a etapa final de cada um desses expedientes representou um grande salto no número de instituições que passam a ser cobertas pelos seus requerimentos (como exemplo dos desafios regulatórios associados ao cronograma de margem de variação, que entraram em sua etapa final de implementação em março de 2017, ver Radar ANBIMA nº 21)
Tendo em vista a complexidade associada à adaptação aos requerimentos de margem inicial para as instituições envolvidas na última etapa desse processo, os organismos internacionais optaram por postergar seu prazo final por um ano: a partir de 1º de setembro de 2021, todas instituições cobertas com valor nocional agregado médio de operações com derivativos maior que €8 bilhões deverão estar sujeitas aos requerimentos de margem inicial. Como forma de facilitar essa transição, os organismos internacionais também introduziram uma etapa adicional ao calendário de adaptação, que prevê o início da vigência dos requerimentos de margem inicial para instituições com valor nocional agregado médio entre € 50 bilhões e €750 bilhões a partir de 1º de setembro de 2020. O calendário anexo apresenta essas mudanças de forma mais ilustrativa.
No Brasil, os requerimentos de margem bilateral são disciplinados pela Resolução nº 4.662, do CMN, e regulação complementar editada pelo Banco Central. As normas começaram a produzir efeitos a partir de setembro de 2019 (aplicáveis as devidas isenções inerentes ao calendário de margem inicial) e, de acordo com a avaliação do FSB, representam a implementação dos princípios internacionais referidos acima.
Até o momento, contudo, a regulação nacional estabelece um cronograma de adaptação aos requerimentos de margem inicial com base no calendário internacional anterior – isto é, com isenção dos requerimentos de margem bilateral até 31 de agosto de 2020 para operações nas quais ao menos uma das contrapartes seja instituição coberta com valor nacional agregado médio inferior a R$2,25 trilhões e superior a R$ 25 bilhões. Sendo assim, cabe avaliar se o regulador alterará seu calendário de acordo com as mudanças mais recentes dos organismos multilaterais.
O processo de adaptação aos requerimentos de margem bilateral vem sendo discutido nos organismos da ANBIMA para representação das atividades de negociação com objetivo de harmonizar os entendimentos acerca dos conceitos e os processos associados a esses normativos. Na Associação, essa discussão foi precedida por uma avaliação sobre os princípios internacionais e impactos derivados da regulação estrangeira.