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201827ª Edição
Regulação Internacional

2018

27ª Edição

Derivativos de balcão: Reguladores avaliam efeitos das reformas internacionais

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

Em setembro de 2008, o banco norte-americano Lehman Brothers declarou falência, no acontecimento que hoje é considerado o estopim da última grande crise financeira global. Os eventos subsequentes à quebra do Lehman motivaram uma série de reformas regulatórias – muitas das quais coordenadas por organismos internacionais que ganharam visibilidade durante esse mesmo período.

Passados dez anos, os principais elementos das reformas internacionais foram acordados e sua adoção está em curso nas economias centrais. Nesse contexto, a agenda das autoridades internacionais passa a se concentrar cada vez mais nas avaliações sobre os efeitos das medidas em curso e as possibilidades de aprimoramento na regulação.

O FSB, BCBS, IOSCO e CPMI publicaram, para consulta, um relatório sobre os efeitos das reformas internacionais, em termos dos incentivos para a compensação de derivativos de balcão em contrapartes centrais. O objetivo é auxiliar os organismos multilaterais em suas avaliações sobre mudanças e melhorias regulatórias nos aspectos relacionados à reforma nos mercados de derivativo de balcão, com base nos compromissos acordados pelo G20 (ver Radar ANBIMA nº 15).

Constituída por cinco pilares, essa reforma compreende a compensação centralizada de derivativos de balcão padronizados, assim como o registro centralizado; requerimentos de capital; margem e negociação em plataforma eletrônica. A principal novidade da consulta consiste no fato dos organismos multilaterais buscarem entender como esses cinco pilares se interrelacionam. Ademais, procuram avaliar, conjuntamente, os efeitos de outras reformas internacionais, como da regulação prudencial bancária e das infraestruturas de mercado, sobre os incentivos para a compensação centralizada.

As descobertas desse estudo podem ser resumidas das seguintes formas:

  • Mudanças nos mercados de derivativos de balcão (i.e. maior proporção de operações compensadas em contraparte central) são consistentes com objetivos definidos pelo G20;

  • Reformas internacionais (particularmente capital, margem e compensação centralizada), em conjunto, parecem criar incentivos para a compensação centralizada;

  • Fatores não regulatórios são importantes e podem interagir com fatores regulatórios  afetando os incentivos à compensação centralizada;

  • Algumas categorias de clientes têm poucos estímulos   para usar compensação centralizada e podem ter menor grau de acesso a esse serviço;

  • A provisão de serviços de compensação para clientes é concentrada em um número relativamente pequeno de firmas.

Por fim, os organismos multilaterais concluem que algumas áreas das reformas internacionais podem demandar considerações adicionais. Nesse contexto, o principal ponto seria uma avaliação sobre o tratamento das margens de garantia empregadas por clientes, no cálculo da razão de alavancagem das instituições financeiras (ver Radar ANBIMA nº 8). A perspectiva é que o tratamento atual traria incentivos contrários à compensação de derivativos para esses clientes finais.

Esse tema se tornou objeto de uma consulta mais recente do Comitê de Basileia. Nesse documento, o organismo multilateral propõe as seguintes alternativas: (a) não fazer nenhuma alteração ao regime atual; (b) permitir que as margens de variação empregadas pelos clientes mitiguem os requerimentos de razão de alavancagem das instituições financeiras; ou (c) permitir que as margens iniciais e de variação empregadas pelos clientes mitiguem os requerimentos das instituições financeiras.

O Comitê aguarda respostas até 16/1/19.

Individualmente, reguladores estrangeiros também vêm publicando materiais que evidenciam essa mesma tendência, de revisão dos requerimentos vigentes para alcançar os objetivos iniciais das reformas. O anexo ao texto apresenta algumas das medidas recentemente realizadas por CFTC e Fed, nos EUA, e ESMA, na Europa.

Quanto ao Brasil, é importante ressaltar que na última avaliação do FSB aparece como uma jurisdição que implementou a maior parte das reformas internacionais do mercado de derivativos de balcão. Desde entao, o CMN editou a Resolução nº 4.662, que regulamenta os requerimentos de margem bilateral (ver Radar ANBIMA nº 22), constituindo novo avanço nessa mesma direção.