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Procedimentos

Para tornar o trabalho de supervisão do cumprimento dos códigos de autorregulação e melhores práticas mais efetivo e transparente, utilizamos um conjunto de procedimentos. Entenda a seguir cada um deles.

Carta de Prevenção: correspondência expedida pelo Núcleo de Ações Preventivas, cujo propósito é orientar as instituições participantes, visando prevenir ou corrigir eventuais práticas que possam resultar em desconformidade com as regras de autorregulação da ANBIMA. 

Carta de Alerta: correspondência emitida pelo Núcleo de Ações Investigativas e Sancionadoras cujo propósito é alertar as instituições sobre possíveis desvios ocorridos em relação aos dispositivos dos códigos.

Multas: penalidade financeira aplicada quando há descumprimentos objetivos dos códigos. Após o pagamento, as multas são divulgadas ao mercado. Os recursos obtidos são investidos em iniciativas de educação.

PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades): investigação aberta com o objetivo de apurar eventuais indícios de descumprimento às disposições dos códigos ANBIMA.

Termos de Compromisso: pelo instrumento a instituição compromete-se perante a Associação a interromper e corrigir atos que possam caracterizar irregularidades em relação aos nossos códigos. O documento pode ser apresentado pelas empresas, de forma antecipada e voluntária, diante de eventuais correções e/ou ajustes necessários para manter as melhores práticas da nossa autoregulação, bem como antes da abertura do PAI, sem prejuízo de outras possibilidades especificadas no Código dos Processos da ANBIMA. O termo de compromisso não implica confissão de erro e não suspende o curso de prazos previstos no Código dos Processos até que as ações propostas sejam cumpridas. O teor resumido dos termos de compromisso é divulgado no site da ANBIMA e os recursos obtidos são direcionados para iniciativas de educação.

Cartas de Recomendação: esse documento poderá ser enviado até a data de instauração de eventual processo, contendo as medidas a serem adotadas a fim de sanar as infrações de pequeno potencial de dano e de fácil reparabilidade cometidas pelas instituições participantes da nossa autorregulação. O documento proposto pela ANBIMA precisa ser aceito pela empresa, que ao adotar as medidas propostas, empresa não estará mais sujeita a punições. O teor resumido das cartas de recomendação é divulgado no site da ANBIMA.

Processos: processos instaurados pelas comissões de acompanhamento, após avaliação de um PAI para apuração de descumprimentos às regras dos nossos códigos. As instituições participantes processadas, caso sejam julgadas pelos conselhos de supervisão da ANBIMA, estão sujeitas as penalidades previstas no código dos processos.