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Ofertas Públicas

Normas para a estruturação de ofertas públicas de valores mobiliários e para as atividades desempenhadas pelos coordenadores, pelas securitizadoras e pelos agentes fiduciários e de notas.

DISCLAIMER: Qualquer instituição associada, quando atuar em uma oferta pública, deve observar os requisitos previstos neste código.

NORMAS DO CÓDIGO DE OFERTAS PÚBLICAS
QUESTIONÁRIOS DE DUE DILIGENCE
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MANUAIS
METODOLOGIAS
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MATERIAIS DE APOIO

Sim, porém as instituições não filiadas devem passar previamente por um processo de análise de exigências obrigatórias, a cargo da Diretoria da ANBIMA, conforme previsto no estatuto da Associação e no seu site na internet (art. 5º, § 1º).

A instituição participante poderá comprovar a existência de recomendação de contratação pela emissora e/ou ofertantes de instituição para desenvolver atividade de formador de mercado por meio de, por exemplo, (i) cláusula no contrato de intermediação; (ii) declaração da companhia emissora e/ou ofertante atestando que recebeu referida recomendação; (iii) apresentação do instrumento de contratação de instituição que desenvolverá a atividade de formador de mercado, dentre outros. No caso da comprovação ser por meio de cláusula no contrato de intermediação, a Instituição Participante deverá evidenciar na carta de pedido de registro da respectiva oferta pública a cláusula do referido contrato que contem tal recomendação.

Todas as comunicações referentes ao Código de Ofertas Públicas serão realizadas tão somente por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM).

As instituições devem protocolar ofertas exclusivamente no sistema de protocolos. Ele deve ser utilizado apenas para protocolo das ofertas descritas no Código de Ofertas.

É obrigatória a veiculação da logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatório (Selo ANBIMA), na forma prevista no art. 15 do Código de Ofertas, utilizada para demonstração do compromisso das instituições participantes com o cumprimento e observância das disposições do Código, nos seguintes documentos da Oferta Pública (art. 14):

  1. Prospecto;
  2. Lâmina para Nota Promissória, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA;
  3. Memorando de oferta pública de ações com esforços restritos, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA;
  4. Avisos ao mercado;
  5. Comunicados ao mercado;
  6. Anúncio de início de distribuição;
  7. Anúncio de encerramento de distribuição; e
  8. Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações – OPA.
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