<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Convênios

Aproveitamento da autorregulação na indústria de fundos

Convênio com a CVM para aproveitamento, pela autarquia, de nossas atividades de supervisão e sanção. A parceria abrange quatro frentes: supervisão do enquadramento dos fundos, de precificação de ativos financeiros pelos administradores e da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento, além da habilitação de administradores de carteiras de valores mobiliários.

Conheça o convênio Veja como solicitar habilitação de administradores

Análise prévia de ofertas públicas para registro automático (Resolução CVM 160)

Acordo de Cooperação Técnica mantido com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que nos permite analisar pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição para posterior registro automático pela autarquia, nos termos da Resolução CVM 160.

Veja a matriz das ofertas que atualmente podem ser analisadas pela ANBIMA:

Valor mobiliário Oferta inicial ou subsequente Situação de registro na CVM Situação operacional Público-alvo
Ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis e units sobre esses valores mobiliários Inicial ou subsequente Companhia registrada Companhia operacional

Inicial: todos os públicos

Subsequente: somente público em geral

Debêntures simples e notas promissórias

Inicial ou subsequente Companhia registrada Companhia operacional Somente público em geral

CRI1

Inicial ou subsequente Securitizadora registrada Indiferente Somente público em geral
Fundos Imobiliários2 Inicial ou subsequente3 Indiferente Indiferente Somente público em geral


Lastros de CRI elegíveis à análise da ANBIMA: 1. Contratos de locação regidos pela Lei 8.245/91 (“Lei das Locações”); 2. Contrato de locação atípico (não regido integralmente pela Lei das Locações); 3. Contrato de arrendamento rural ou urbano, que gere a obrigação de pagamento pelo arrendatário em função do uso de imóvel de titularidade de terceiros; 4. Contrato de compra e venda de imóvel, devendo o bem do contrato ser imóvel residencial, rural, comercial e/ou loteamentos; 5. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devendo o bem do contrato ser imóvel residencial, rural, comercial e/ou loteamento; 6. Contratos de financiamento e/ou empréstimo, cuja destinação dos recursos seja para: (a) construção, compra, venda, reforma ou expansão de imóvel; ou (b) subscrição de ações/quotas de sociedade de propósito específico (“SPE”) desde que a SPE tenha como objeto social a exploração de empreendimento imobiliário; 7. CCB imobiliária ou debênture cuja destinação dos recursos seja para: (a) construção, compra, venda, reforma ou expansão de imóvel; ou (b) subscrição de ações/quotas de SPE, desde que a SPE tenha como objeto social a exploração de um empreendimento imobiliário; 8. Direito real de superfície, que represente transferência por tempo determinado de direito real de superfície para construção, normalmente por encomenda, de imóvel residencial e/ou comercial.

Não são elegíveis à análise da ANBIMA os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO de categoria imobiliário (FIAGRO-Imobiliário).

Aplicável às ofertas subsequentes de fundos imobiliários com ampliação de público-alvo ou com alteração da política de investimentos.

Conheça o acordo Veja como solicitar análise prévia 

Aplicação de penalidades e celebração de termos de compromisso

Convênio com a CVM que permite o mútuo aproveitamento de termos de compromisso e de penalidades aplicadas pelas duas instituições, assim como o intercâmbio de informações.

Conheça o convênio

Cooperação para implementação e divulgação do Índice de Hedge Funds

Convênio com a CVM que nos assegura acesso diário a informações da autarquia sobre fundos de investimento multimercado, o que nos permite calcular e divulgar do IHFA (índice de Hedge Funds ANBIMA).

Conheça o convênio
Acompanhamento de influenciadores de investimentos

Convênio com a CVM de cooperação mútua e de intercâmbio de experiências e informações sobre os influenciadores de investimentos nas redes sociais.

Conheça o convênio