Para aderir aos códigos de autorregulação, o primeiro passo é solicitar acesso ao SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), ambiente online no qual estão relacionados todos os documentos que devem ser enviados à Supervisão de Mercados da ANBIMA
Regras e procedimentos para adesão e associação aos Códigos
O processo de adesão é dividido em quatro etapas:
A instituição interessada nos envia um conjunto de documentos, conforme abaixo, que será analisado. Além destes itens gerais, cada código exige o envio de documentos específicos - para acessar os modelos de cada um deles basta entrar no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados).
- Contrato ou estatuto social, que deve ser encaminhado até o nível de pessoa física;
- Certidão do último ato registrado no órgão competente;
- Termo de adesão e filiação;
- Cartas de apresentação: a instituição deverá apresentar três cartas, de instituições diferentes, conforme descrito no documento Regras e Procedimentos para Adesão aos Códigos e Associação ANBIMA. As cartas não poderão ser apresentadas por instituição que esteja em situação de conflito de interesse, por exemplo, o administrador, o custodiante dos fundos e instituições filiadas que possuam membros no Conselho de Ética da ANBIMA;
- Declaração sobre processos administrativos ou judiciais;
- Organograma societário até o nível de pessoa física;
- Balanço e demonstrações financeiras;
- Biografia dos colaboradores (sócios e diretores);
- Código de ética;
- Organograma funcional;
- Plano de negócios, que deve contar minimamente: (i) objetivos estratégicos da instituição; (ii) oportunidades identificadas para a criação do negócio; (iii) projeções quanto às fontes de captação de recursos e evolução do patrimônio; (iv) segmento(s) que pretende atuar; (v) pipeline inicial da instituição com a descrição dos produtos a serem ofertados, público-alvo, prestadores de serviço etc.
- Política de segurança da informação;
Divulgamos o nome da empresa, de seus sócios e diretores para todos os associados via circular. Eles têm dez dias corridos para encaminhar ressalvas.
A área de Supervisão de Mercados também analisa os documentos. O processo pode incluir uma visita de due diligence.
As adesões ao Código de Fundos são aprovadas pelo Conselho de Ética e pela Diretoria. As adesões aos demais códigos são aprovadas pelos respectivos conselhos de regulação e melhores práticas.
As instituições que desejam aderir ao Código de Fundos de Investimento devem observar as exigências estabelecidas para instituições em situação pré-operacional. Nesse caso, as informações sobre como proceder estão na Circular ANBIMA nº 000037/2013.