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201723ª edição
Regulação Internacional

2017

23ª edição

Parlamento Europeu publica propostas de regras para a recuperação de CCPs e instituições financeiras

Instituições financeirasResolução

O Parlamento Europeu publicou propostas para a regulação da recuperação e resolução de contrapartes centrais (CCPs) e alteração das regras de absorção de perdas e recapitalização para instituições de crédito e de investimento.

Com relação ao primeiro item, o organismo entende que as CCPs têm importância sistêmica e devem, portanto, operar da forma mais segura e estável possível. Nesse sentido, reconhece que o EMIR já introduz uma série de ferramentas que as CCPs poderão utilizar para absorção de eventuais perdas, incluindo a utilização de fundos de recuperação. Contudo, a proposta do Parlamento Europeu tem como objetivo complementar o EMIR por meio da criação de estruturas que visam lidar com situações extremas (isto é, nas hipóteses em que as salvaguardas estipuladas no EMIR se mostrarem insuficientes).

Dessa forma, a intenção da proposta não é promover a liquidação ordenada dos ativos de uma CCP, mas buscar a continuidade das funções críticas da infraestrutura, protegendo os participantes de eventuais riscos sistêmicose evitando a utilização de recursos públicos no processo de recuperação.

Para tanto, os planos de recuperação das CCPs deverão prever que, após esgotadas as salvaguardas previstas no EMIR, as infraestruturas devem utilizar inicialmente seu capital próprio para absorver perdas. De acordo com a proposta, essa exigência incentivaria as CCPs a efetivarem políticas adequadas de gestão de risco e garantias.

Além disso, os planos de recuperação também deverão estabelecer que os membros de compensação absorverão perdas antes da utilização de qualquer ferramenta que permita a alocação de perdas para os clientes.

Por fim, caso o plano de recuperação não se mostre suficiente para a estabilização da CCP (rematch the book), a resolução da infraestrutura deverá ser imediatamente decretada.

O projeto também concede proteção para as autoridades de resolução, de forma que estas tenham poderes discricionários para utilizar as ferramentas que entenderem necessárias, incluindo aquelas previstas para as CCPs no EMIR ou nos respectivos planos de recuperação, de forma a liquidar ordenadamente a infraestrutura.

Com relação aos requerimentos de capital das instituições financeiras europeias, o Parlamento Europeu sugere algumas modificações na legislação vigente. Em primeiro lugar, propõe ajustes no MREL de forma a não penalizar as instituições que aumentarem seus níveis de capital (para maiores informações sobre esse requerimento, ver Radar ANBIMA nº 20). Além disso, busca alinhar os requerimentos europeus de recuperação e resolução bancária (BRRD e SRMR) no que se refere à ordem de absorção de perdas das instituições, sendo primeiro penalizados os recursos dos sócios, depois dos credores e, apenas por último, dos depositantes.

Essas regras visam estabelecer de maneira objetiva a ordem de perdas, de forma que todos as pessoas que negociem com as instituições financeiras tenham clareza sobre os riscos decorrentes das suas operações. A expectativa do Parlamento Europeu é que a adequação dessas regras gere uma disciplina no mercado, e que os depositantes e investidores realizem suas operações conforme o seu respectivo perfil de risco.

A implantação de regras de recuperação e resolução de instituições e de infraestruturas de mercado integra o calendário de reformas internacionais acordado no âmbito do G-20. A implantação do referido arcabouço regulatório vem ocorrendo em diversas jurisdições além da UE - e no Brasil deverá avançar com um Projeto de Lei - e leva em conta o receituário elaborado por entidades como o CPMI e a IOSCO.