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Análise Prévia de Ofertas Públicas

Realizamos a análise prévia de ofertas públicas para posterior registro automático pela CVM, conforme Acordo de Cooperação Técnica mantido com a autarquia, nos termos da Resolução CVM nº 160. O acordo proporciona maior agilidade às emissões, sendo os prazos praticados pela ANBIMA inferiores aos previstos no rito ordinário, aplicável quando a oferta é analisada diretamente pela CVM.

Confira abaixo as etapas para utilização do convênio:

A documentação deve ser apresentada de forma digital à ANBIMA por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (“SSM”). Os documentos necessários podem ser encontrados no próprio sistema, ou no Manual de Análise disponível na página de Atividades Conveniadas.

 

Todas as ofertas passam por uma análise inicial da ANBIMA, que tem duração de cinco dias úteis. Após isso, pode ser expedido ofício de exigências, sendo concedidos 44 dias úteis para cumprimento. Caso você não precise de todo esse prazo, não tem problema! O saldo não utilizado é mantido para você utilizar em outras etapas do processo.

Após recebermos o cumprimento do primeiro ofício, concluímos nossa segunda análise em dois dias úteis, podendo haver um segundo ofício de exigências ao final.

Agora, além do saldo que você não utilizou no cumprimento anterior, são acrescidos mais três dias úteis. Assim, caso o cumprimento ao primeiro ofício tenha acontecido em dez dias úteis, os 34 dias úteis restantes são mantidos, e são acrescidos de mais três. Nesse exemplo, o prazo para cumprimento do segundo ofício da ANBIMA seria de 37 dias úteis.

Após cumprimento do segundo ofício da ANBIMA, concluímos nossa terceira análise em um dia útil para as ofertas de ações, e em dois dias úteis para as demais ofertas. Caso seja necessário, a ANBIMA expedirá um terceiro e último ofício de exigências.

Mais uma vez, são acrescidos três dias úteis ao saldo de dias úteis para cumprimento de exigências ainda não utilizados.

Após cumprimento do terceiro ofício, nossa quarta e última análise é feita em um dia útil para ofertas de ações e em dois dias úteis para as demais ofertas.

Caso sejam feitas alterações voluntárias, nossos prazos de análise podem ser modificados, conforme previsto no Manual ANBIMA de Acordos. Também é possível solicitar extensão de prazo por até 25 dias úteis para cumprimento das exigências, ou interromper a análise por até 60 dias úteis.

 

Após o cumprimento das exigências enviadas pela ANBIMA, caso não restem pendências na documentação, emitimos nosso parecer, indicando a inexistência de óbice para que a CVM conceda o registro automático para a oferta.

Com esse parecer da ANBIMA em mãos, basta submeter o pleito de registro automático na Autarquia e obter o registro da oferta.