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Conheça nosso posicionamento sobre a regulamentação da atividade de consultor de valores mobiliários

Pleito sugere vedação à taxa de rebate e à implementação de recomendações de investimento dos clientes

No último dia 20, enviamos resposta à audiência pública da CVM que tratou da regulamentação da atividade de consultoria de valores mobiliários. Hoje, o registro desses profissionais está previsto na Instrução 43 da CVM, de 1985.

Leia nossa resposta enviada à audiência pública

De forma geral, corroboramos com as novidades trazidas pelo edital que busca ressaltar o dever fiduciário desse profissional com seu cliente e estabelece requisitos mínimos para o registro e a prática da atividade.  

Nossas propostas têm o intuito de trazer maior clareza na divisão entre as atividades de consultoria e as demais reguladas pela CVM como, por exemplo, a administração de recursos de terceiros, a distribuição de valores mobiliários e a análise de valores mobiliários.  

Entre as sugestões por nós apresentadas está a vedação da possibilidade de o consultor atuar como procurador ou representante de seus clientes na implementação das recomendações de investimento (ordens de compra e de venda). Entendemos que a outorga de procuração ao consultor traz complexibilidades regulatórias típicas da atividade de gestão, contudo, sem o ônus das obrigações pertinentes à atividade em questão.  

Em relação à taxa de rebate, a minuta propôs que a prática valeria apenas para investidores profissionais, isto é, aqueles que têm aplicações igual ou acima de R$ 10 milhões. Nossa sugestão é que o recebimento desta taxa seja vedado sem exceções, pois consideramos que qualquer remuneração pode limitar a independência do consultor na seleção de ativos. Quanto à taxa de performance, permitida pela minuta, propomos que a CVM limite a prática a investidores qualificados (aqueles que possuem têm aplicações igual ou superior à R$ 1 milhão) e estabeleça a obrigatoriedade de o consultor dar transparência ao cliente, inclusive em contrato, quanto às metodologias e regras operacionais de apuração e de cálculo.

Nosso diretor Richard Ziliotto, presidente do Comitê de Gestão de Patrimônio, coordenou o Grupo de Trabalho, também formado por membros dos comitês de Private Banking, Varejo e Fundos de Investimento, para avaliação do edital.

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