<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Tesouro norte-americano publica relatório sobre regulação pós Dodd-Frank – ANBIMA

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Regulação Internacional

2017

22ª edição

Tesouro norte-americano publica relatório sobre regulação pós Dodd-Frank

Instituições financeirasGeral

O Departamento do Tesouro dos EUA publicou recentemente um relatório sobre a regulação do sistema financeiro do país, com propostas de ações executivas e regulatórias de curto prazo. O objetivo do texto, e dos relatórios que devem ser editados na sequência, é identificar normas e políticas que impeçam a regulação do país de atuar de acordo com os Princípios chave da regulação financeira (“Core Principles”), definidos pelo governo.

As propostas regulatórias podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Aprimorar a eficácia e a eficiência da regulação por meio de uma avaliação crítica dos mandatos dos reguladores e da fragmentação, superposição e duplicação de requerimentos definidos por essas agências;
  • Alinhar os interesses do sistema financeiro para apoiar a economia dos EUA;
  • Reduzir a carga regulatória por meio da redução da complexidade desnecessária
  • Desenvolver uma abordagem regulatória adequada ao tamanho e a complexidade das firmas, demandando maior cooperação e coordenação entre reguladores financeiros; e
  • Alinhar regulações de modo a apoiar liquidez de mercado, investimento e empréstimos na economia dos EUA.

De modo mais objetivo, vale destacar algumas das mudanças propostas no âmbito da regulação prudencial. Uma das mais relevantes dessas sugestões diz respeito à exclusão de exposições a títulos do tesouro dos EUA do cálculo da razão de alavancagem, trazendo uma vantagem regulatória significativa para o mercado de compromissadas norte-americano, tendo em vista que outras jurisdições (como Europa e Brasil) não contam com isenção similar.

Outro ponto diz respeito à possibilidade de deduzir o valor correspondente à margem depositada pelos clientes da conta da razão de alavancagem. Esse aspecto é relevante se considerarmos que um dos objetivos das reformas internacionais, como acordado no âmbito do G-20, é promover a compensação centralizada dos derivativos de balcão. Ao não deduzir as garantias depositadas por clientes aos seus membros de compensação, essa medida de Basileia acabaria por atuar no sentido contrário.

Com relação ao TLAC, o relatório nota que a regra editada pelo Federal Reserve (Radar ANBIMA nº 20) traz consigo requerimentos sobre a quantidade e a qualidade do estoque de dívida de longo prazo que são mais restritivas que os princípios internacionais (Radar ANBIMA nº 16). Portanto, ao notar que a regra norte-americana requer uma quantidade maior de dívida de longo prazo e define condições mais restritivas para que essa dívida seja considerada elegível, o relatório sugere que essas demandas sejam reavaliadas.

Outro aspecto relacionado à regra de TLAC nos EUA diz respeito ao tratamento de sucursais de instituições estrangeiras. Atualmente, o requerimento exige que essas instituições mantenham um montante de recursos para que sua resolução possa ser realizada de modo independente da matriz. A questão identificada é que esse montante atualmente é de 90% do que seria seu requerimento de TLAC, caso fosse uma instituição independente. O relatório sugere que esse valor também seja reavaliado, uma vez que está no limite superior do intervalo de 75-90% sugerido pelo FSB.

A Regra de Volcker também não passou incólume. Na visão do Secretário do Tesouro, esse requerimento demanda alterações substanciais, uma vez que a sua adoção esteja atualmente restringindo a capacidade das instituições financeiras de estocar ativos em seu balanço e, com isso, prover a liquidez necessária. Entretanto, o relatório não é favorável à revogação completa da norma.

Por fim, que o relatório é mais taxativo em sua conclusão, que é a parte que trata da dos requerimentos de liquidez de longo prazo (NSFR; ver Radar ANBIMA nº 12) e da revisão fundamental da carteira negociável (FRTB; ver Radar ANBIMA nº 17). Em ambos os casos, o relatório aconselha os reguladores prudenciais norte-americanos a adiarem a implementação desses requerimentos até que os mesmos sejam melhor calibrados, na esfera internacional.

As diversas mudanças propostas no relatório – que não se exaurem naquelas apontadas acima – podem afetar diretamente instituições brasileiras por conta das suas relações com matrizes ou sucursais nos EUA. Indiretamente, as propostas do relatório são relevantes por apontarem para uma postura mais cooperativa das autoridades norte-americanas, inclusive com uma adoção mais próxima aos princípios internacionais (resguardadas as devidas exceções).