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201616ª Edição
Regulação Internacional

2016

16ª Edição

FSB define requerimentos para ampliar capacidade dos bancos em absorver perdas

Instituições financeirasBasileia III

Como parte da agenda acordada pelo G-20 para mitigar os efeitos trazidos por instituições “grandes demais para falir”, o FSB publicou, em novembro de 2015, os princípios e os termos para os requerimentos que visam ampliar a capacidade total de absorção de perdas (TLAC, na sigla em inglês) dos bancos sistemicamente relevantes. Complementares às reformas voltadas para a recuperação e a resolução de instituições financeiras, com base nos “Atributos Chave” também publicados pelo FSB, os novos requerimentos buscam garantir que instituições financeiras contem com recursos suficientes para viabilizar o bail-in.

Os documentos publicados pelo FSB definem as características que devem ser apresentadas pelos instrumentos elegíveis a compor o TLAC, que podem ser tanto instrumentos de capital regulatório quanto de dívida de longo prazo (sendo que os instrumentos de dívida devem representar, no mínimo, um terço do total). A ideia não é descrever de maneira exaustiva tais requerimentos, mas destacar que estes não podem ser securitizados e devem contar com maturidade remanescente superior a um ano (ou sem data de maturidade), sem possibilidade de resgate pelo seu detentor até então. Em períodos de insolvência ou de resolução, este conjunto de instrumentos deve ser capaz de absorver perdas antes dos demais passivos excluídos do cômputo do TLAC e, em todos os casos, não podem apresentar significativos riscos de reivindicações sobre sua compensação ou de contestações jurídicas bem sucedidas.  Para isso, o FSB define que estes instrumentos devem ser subordinados contratual, estatutaria e estruturalmente.

Buscando evitar possibilidades de contágio, os princípios publicados pelo FSB também determinam que emissões de bancos sistemicamente importantes em escala global sejam excluídas do cômputo do TLAC. Caso contrário, a capacidade de absorção de perdas de uma instituição financeira sistêmica poderia estar diretamente correlacionada à capacidade de outra instituição de mesma importância para o sistema. A responsabilidade de determinar como esse processo será realizado ficou com o Comitê de Basileia, que disponibilizou consulta pública também em novembro.

Em termos quantitativos, os requerimentos mínimos de TLAC serão medidos de acordo com duas razões: a primeira é a divisão entre o total de ativos elegíveis a compor o TLAC e o montante de ativos ponderados pelo risco; e a segunda é a razão entre o TLAC e o denominador utilizado para cômputo da razão de alavancagem, que é uma medida da exposição não ponderada pelo risco (ver Radar ANBIMA nº 8). Para bancos sistemicamente importantes em escala global constituídos em países desenvolvidos estes requerimentos mínimos serão, respectivamente, de 16% e 6% a partir de 1/1/19, escalando progressivamente até 1/1/22, quando alcançarão os patamares de 18% e 6,75%.

As autoridades internacionais também avaliaram os impactos quantitativos desses requerimentos. Entre diversas conclusões, a diferença entre os efeitos esperados para os bancos sistemicamente relevantes constituídos em países desenvolvidos e aqueles constituídos em países em desenvolvimento (mais especificamente, China) merece atenção. A estimativa do déficit total em relação aos requerimentos mínimos de TLAC seria de um valor entre €307bi e €790bi; desconsiderando os países em desenvolvimento, esse valor cai para algo entre €42bi e €520bi (a depender de quais instrumentos são considerados como elegíveis). Adicionalmente, alguns respondentes indicaram que o incipiente desenvolvimento dos mercados de dívida em países emergentes seria uma preocupação para bancos com sucursais materialmente relevantes constituídas nesses locais.

Pouco antes da veiculação das diretrizes do FSB, o Federal Reserve norte-americano publicou consulta sobre requerimentos de TLAC para G-SIBs constituídos nos EUA e também para as operações no mercado norte-americano de G-SIBs constituídos em outras jurisdições. Todavia, esta consulta propõe restrições aos estrangeiros inferiores ao mínimo que deverá vigorar internacionalmente em 2022. Na Europa, por outro lado, a EBA publicou em meados de 2015 os padrões técnicos para os requerimentos mínimos de recursos próprios e dívida elegível (MREL, na sigla em inglês) que também visam garantir a existência de recursos suficientes para o bail-in das instituições financeiras sistemicamente relevantes. Uma especificidade do requerimento europeu está no fato deste ser determinado pela autoridade de resolução, de acordo com os planos de resolução de cada instituição financeira. Nesse caso, há que se avaliar como funcionará a interação entre MREL e o TLAC.