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201512ª Edição
Regulação Internacional

2015

12ª Edição

Basileia III avança e Comitê publica versão final da regra para o indicador de liquidez de longo prazo

Instituições financeirasBasileia III

A implementação de Basileia III nas jurisdições continua avançando, agora voltada para os instrumentos prudenciais complementares introduzidos pelo novo Acordo: os indicadores de liquidez de curto e longo prazo e a razão de alavancagem.

Conforme relatado pelo Comitê de Basileia ao G20, por ocasião de sua última reunião de cúpula, em novembro de 2014, em todas as jurisdições membro já estão em vigor regras finais para os requerimentos de capital. No caso do indicador de liquidez de curto prazo e da razão de alavancagem, até o final de outubro, regras finais ou consultas foram editadas, respectivamente, por 26 e 23 jurisdições. O progresso é significativo em comparação a outubro de 2013, quando 15 jurisdições ainda não contavam com novos requerimentos de capital em vigor e nenhuma delas tinha editado regras para a razão de alavancagem.

A ausência de menção às regras para o indicador de liquidez de longo prazo (NSFR) no relatório de progresso se deve ao fato de que somente em 31/10/14 o Comitê publicou os padrões finais para o índice, finalmente complementando as bases do novo Acordo.  A introdução do NSFR tem como objetivo promover e assegurar o alinhamento das maturidades dos ativos e passivos globais, dentro e fora de balanço, reduzindo a dependência das instituições financeiras em relação a financiamentos nos mercados monetários e de curto prazo (short-term wholesale funding). Em última instância, a previsão de um alinhamento do perfil das obrigações e das necessidades de liquidez busca evitar que interrupções no curso normal dos mercados monetários, como ocorrido na crise financeira de 2008, impactem negativamente a posição de liquidez das instituições, com eventuais consequências do ponto de vista sistêmico.

O indicador é resultado da razão entre duas métricas: o funding estável disponível (ASF) e o funding estável requerido (RSF). Em ambos os casos, as rubricas são ponderadas por fatores indicativos da maturidade das obrigações e da liquidez dos ativos. O anexo detalha a classificação dos ativos e passivos segundo o padrão final publicado pelo Comitê de Basileia, que deverá ser incorporado aos arcabouços nacionais e entrar em vigor a partir de 2018.

Em relação ao documento consultivo, as principais alterações estão centradas na métrica RSF, em especial, ao tratamento mais rigoroso das exposições de curto prazo a bancos e outras instituições financeiras, derivativos e garantias utilizadas como margem inicial de contratos derivativos. No caso da métrica ASF, por outro lado, o tratamento dos depósitos de varejo na versão final passou a ser mais favorável às instituições, atribuindo um peso maior a esta rubrica, como forma de reconhecer maior estabilidade desta fonte de financiamento. Além disso, de modo genérico, o documento promoveu um alinhamento significativo com a classificação utilizada na regra do indicador de liquidez de curto prazo (LCR), em especial, na parcela referente aos ativos de alta liquidez.

Outro aspecto relevante do documento final foi a introdução das exposições fora de balanço para fins do cálculo das necessidades de funding das instituições. Não foram fixadas no documento, entretanto, a forma pela qual estas exposições devem ser tratadas, deixando a cargo dos reguladores nacionais a definição dos fatores de ponderação e das rubricas a serem contempladas.

Este aspecto é relevante, pois uma das críticas essenciais que as versões anteriores do Acordo recebiam diz respeito à falta de consistência na adoção dos padrões de Basileia pelas jurisdições. Há um esforço significativo para a promoção do alinhamento dos requerimentos regulatórios em Basileia III, ainda que com alguma discricionaridade dos reguladores nacionais, porém estes espaços contribuem para a falta de harmonização na adoção dos padrões do novo Acordo – ilustração disso é o fato de o arcabouço de uma das jurisdições mais relevantes, a União Europeia, ter sido avaliado como em desacordo (materially non-compliant) às novas normas de Basileia.

Os próximos passos consistem na incorporação das regras do NSFR aos arcabouços das jurisdições. O novo tratamento para o risco de mercado ainda será finalizado, já que está em curso a terceira consulta sobre o tema. O mesmo ocorre com o tratamento do risco operacional (consulta de 06/10/14) e com o arcabouço de securitização (consulta de 11/12/14).

No Brasil, cabe lembrar, o Banco Central abriu uma audiência pública sobre as regras para o indicador de liquidez de curto prazo e a razão de alavancagem em 25 de julho de 2014. Já a consulta sobre o NSFR deverá ocorrer nos próximos anos, assim como a publicação das regras definitivas para o LCR e a razão de alavancagem.