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Consulta
201824ª edição
Regulação Internacional

2018

24ª edição

Regulador de Hong Kong propõe alterações em seu Código de Fundos

Fundos de InvestimentoGeral

A SFC, agência reguladora de Hong Kong, publicou em dezembro de 2017 uma consulta pública com propostas de alterações nas disposições do Código que normatiza os Fundos de investimento. De acordo com aquela autoridade, o objetivo da revisão é harmonizar a regulação local a padrões internacionais orientados pela IOSCO e pelo FSB, de forma a possibilitar que Hong Kong se fortaleça como um centro internacional para esse segmento.

Ainda segundo a SFC, as mudanças visam modernizar a regulação atual de forma a facilitar o desenvolvimento do segmento e garantir a adequada proteção aos investidores.

As principais propostas trazidas pela consulta são:

Regras para os Participantes do Mercado:

  • Requerimento mínimo de capital mais elevado para as gestoras de recursos, (HK$10 milhões), de forma a melhor refletir a situação financeira e o comprometimento esperado delas;

  • Utilização pelas gestoras internacionais da experiência no exterior para cumprimento de requisitos exigidos pela SFC para as pessoas chave;

  • Atribuição de novas responsabilidades a trustees e custodiantes relativamente aos ativos dos fundos, assim como na supervisão dos gestores; e

  • Ampliação no escopo e nos requerimentos para auditores independentes, em especial na avaliação de controles internos e de sistemas de monitoramento dos trustees e custodiantes.

 

Regras para os Investimentos:

  • Introdução de um limite de 50% para o uso de derivativos para fins de investimento, de forma a permitir flexibilidade para a adoção de diferentes estratégias pelos fundos de investimento; e

  • Reforço das salvaguardas para a utilização de derivativos e operações compromissadas.

 

Pontos Específicos:

  • Novo capítulo para fundos negociados em bolsa (ETF) de forma a permitir o desenvolvimento do produto; e

  •  Requerimentos mais exigentes para os Money Market Funds com vistas a assegurar que estejam alinhados aos padrões determinados pela IOSCO.

Além dessas, há propostas para codificar uma série de requerimentos e práticas existentes, tais como: (i) obrigações gerais das gestoras de recursos; (ii) elegibilidade dos trustees e custodiantes; (iii) avaliação dos ativos dos fundos; e (iv) administração do risco de liquidez.

No Brasil, a adequada incorporação de preceitos do receituário internacional vem ocorrendo há alguns anos, em conjunto com a evolução da regulação e da autorregulação que acompanhou o desenvolvimento e a diversificação da indústria, como registrado em respostas da Associação a consultas internacionais sobre o tema. A respeito dessa evolução, merece registro, mais recentemente, a consulta pública da ANBIMA para o Código de Administração de Recursos de Terceiros, que deverá substituir o Código de Fundos de Investimento, e cujas regras refletem uma mudança de enfoque na autorregulação: dos produtos para as atividades.