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202335ª Edição
Regulação Internacional

2023

35ª Edição

Ciclo mais curto de liquidação de operações nos EUA em 2024 deve ser acompanhado em outras jurisdições

Mercado de CapitaisGeral

Em março de 2023, a SEC americana publicou a regra final que determina a redução do prazo de liquidação de operações com valores mobiliários naquele país de 2 (dois) para 1 (um) dia após a efetivação do negócio (trade day) – ou seja, de t+2 para t+1. O escopo de produtos incluídos refere-se a  securities – ações, titulos corporativos, opções, incluindo empréstimos de ações, eventos corporativos e prime brokerage. Títulos governamentais, commercial papers, assim como alguns derivativos (security based swaps), valores mobiliários do exterior, participações e produtos de seguros não estão no escopo da nova regra, que impacta operações no âmbito de fundos mútuos, do mercado de câmbio e de funding.

Como já ocorreu em outras jurisdições – China e, mais recentemente, Índia – a promoção de um ciclo de liquidação mais curto no mercado de valores mobiliários em geral tem por objetivo a redução de riscos de liquidez, de crédito e de mercado incorridos no período entre a execução da transação e sua liquidação, por diferentes integrantes de mercado.  Por outro lado, envolve dificuldades operacionais e mudanças de sistemas, com implicações para intermediários e infraestruturas, além de exigir novos procedimentos junto a investidores e participantes de de outras jurisdições.

No caso dos EUA, as Associações representativas de diferentes segmentos iniciaram a discussão da redução do ciclo de liquidação previamente à consulta publicada pela SEC em 2022. Os eventos de volatilidade vivenciados em março de 2020, pós Covid, e em janeiro de 2021 naquele país (meme stocks) foram ilustrativos dos benefícios que poderiam ser alcançados com tal encurtamento e um white paper foi publicado ainda no no final daquele ano como resultado das discussões. A consulta divulgada pela SEC no ano seguinte trouxe diferenças em relação à proposta dos integrantes de mercado – como a extensão do universo impactado e um calendário mais curto – e um questionamento sobre a transição para t+0.

A regra publicada manteve a ampliação sugerida pela SEC, e a extensão sobre ETF listados nos EUA e certificados representativos de ações –  ADR. A possibilidade de transição para t+0 não foi incorporada, e um calendário um pouco mais dilatado, até maio de 2024, foi definido na norma que terá sua implementação no feriado do Memorial Day – 28 de maio será o primeiro dia de utilização do novo ciclo de 1 dia. De fato, as regras finais da SEC alteram a regulamentação pertinente em 4 (quatro) pontos fundamentais, com vistas a:

  • Promover o estabelecimento de contratos de compra ou venda para transações com valores mobiliários (observadas as exceções) caso o correspondente pagamento de recursos ou a entrega dos ativos ocorra em até um dia útil após a data da transação para tais contratos;
  • Assegurar que intermediários estabeleçam procedimentos, políticas ou acordos escritos para assegurar a realização de alocações, confirmações e batimentos no mesmo dia da negociação e que advisors mantenham registros desses procedimentos correspondentes.
  • Eliminar o ciclo em separado (t+4) no caso de compromissos assumidos (por exemplo, para determinadas ofertas) após as 16h30 – que, em sua maior parte, passam a ser liquidados em t+2;
  • Facilitar o straight through processing (STP) por meio de requerimentos de batimento de operações e compensação para os prestadores de serviços de compensação centralizada.

Logo após a consulta da SEC ter sido divulgada, ainda em 2022, a entidade que reúne os reguladores Canadenses, a CSA, publicou consulta propondo a modificação no instrumento nacional que dispõe sobre compensação e liquidação para alinhamento ao novo ciclo dos EUA dos negócios com valores mobiliários no Canadá. A mudança pode impactar um universo mais restrito, mas a transição está prevista para o dia anterior, na comparação com os EUA – 27 de maio de 2024.

Em outras jurisdições a proposta de encurtamento de ciclo de liquidação está em discussão por participantes dos diversos segmentos afetados: intermediários, Bolsas, infraestruturas de mercado e investidores institucionais. O Governo do Reino Unido estabeleceu uma força tarefa de representantes da indústria para formulação de relatório até o final de 2024. Na União Europeia, a Associação de mercados financeiros da região, AFME, também se mobilizou a esse respeito. As questões são, contudo, mais complexas na região, tendo em vista a multiplicidade de infraestruturas e regras já existentes. Integrantes de mercado no México anunciaram procedimentos para seguir EUA e Canadá ainda em 2024.

A implementação do ciclo de liquidação em t+1 nos EUA e seus desdobramentos vem sendo acompanhado pela ANBIMA no âmbito da ICSA – International Council of Securities Associations, por meio da troca de informações sobre testes, implementação e próximos passos nos diversos países do continente americano, europeu e asiático.