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Radar

Consulta
202336ª Edição
Regulação Internacional

2023

36ª Edição

Consultas tratam da disponibilização e uso de ferramentas anti-diluição por fundos abertos

Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco

O FSB e a IOSCO realizaram, entre julho e setembro desse ano, consultas complementares sobre o gerenciamento de risco de liquidez em Fundos de Investimento abertos. As consultas já eram esperadas desde o final de 2022 [ver Radar#34], quando as entidades concluíram a revisão de suas recomendações nessa agenda frente aos episódios ocorridos desde a crise da Covid-19. Embora a avaliação quanto ao receituário disponível e à adoção desses preceitos pelas diversas jurisdições tenham sido positivas, o FSB concluiu que havia espaço para orientações mais granulares quanto à mitigação de riscos de diluição e de comportamentos do tipo first mover advantage nesses fundos - que trazem riscos à estabilidade financeira e de proteção ao investidor.

A consulta do FSB divulgada em 5/7 propõe uma revisão nas Recomendações formuladas em 2018 pela entidade para tratar as vulnerabilidades decorrentes do descasamento de liquidez em fundos abertos. As propostas trazidas na consulta alteram a redação das recomendações 1-9 e podem ser resumidas em 3 (três) pontos principais:

a regulação deve assegurar um amplo leque de ferramentas para a gestão da liquidez em fundos abertos, tanto em situações normais, quanto de stress e promover a redução de barreiras ao seu uso;

- devem ser estabelecidas regras voltadas para a disponibilidade de ferramentas anti-diluição para os gestores de fundos abertos, que devem implementá-las para mitigar riscos de diluição, imputando aos investidores os custos de liquidez dos respectivos resgates;

- associar na regulação o uso de ferramentas de liquidez baseadas em quantidade a situações excepcionais ou de stress de mercado.

Para contemplar tais disposições, o FSB propõe, adicionalmente, a adoção de uma abordagem que tipifique os diversos fundos, segundo a liquidez preponderante das carteiras (bucketing approach). Em todo caso, a recomendação do FSB é que a regulação determine a disponibilidade de pelo menos 1 (uma) ferramenta anti-diluição para todos os fundos abertos que oferecem liquidez diária, sugerindo ademais combinações entre essas ferramentas e outros instrumentos para os diferentes tipos de fundos.

Já a consulta da IOSCO referiu-se à operacionalização de ferramentas anti-diluição. Quanto a essas ferramentas, o framework proposto pela IOSCO inclui: (i) os 5 (cinco) tipos considerados como anti-diluição, aí incluídas o swing pricing e a taxa de entrada e saída; (ii) orientações para a respectiva calibragem, que deve se basear em estimativas de custos diretos e indiretos de liquidez, incluídos custos de mercado; (iii) definição (ou não) de thresholds de ativação; (iv) condições aplicáveis à governança, como existência de boards ou conselhos para decisões a elas relacionadas; e (v) divulgação de informações aos investidores sobre disponibilidade das mesmas e condições de uso (se aplicável).

A maior parte das manifestações trouxe críticas à abordagem proposta pelo FSB para fundos abertos que oferecem liquidez diária, por seu formato one size fits all. A diversidade de tipos de fundos e políticas de gerenciamento implementadas de forma contínua pelos gestores – além de outros elementos que podem ser atribuídos, como fundos fechados, carências e testes de stress – foram fatores apontados como alternativas à imposição de ferramenta anti-diluição de forma geral.

Ainda em julho, o Banco Central da Irlanda divulgou um texto para discussão de abordagem “de política macroprudencial para Fundos de Investimento”, com prazo para comentários até novembro. O documento propõe medidas que aprimorem a resiliência de fundos que funcionem de forma coletiva ou agregada, sendo operacionalizadas em segmentos (co-horts) de fundos e com construção prévia à ocorrência de crises, mas considerando o papel das políticas de gerenciamento de riscos dos fundos.

Por fim, em 5/9, o Conselho de Risco Sistêmico Europeu (CRSE), entidade encarregada das questões prudenciais na UE, publicou documento reunindo questões referentes às principais fontes de risco sistêmico em fundos – descasamento de liquidez e alavancagem. A publicação trouxe aspectos específicos dos fundos que carregam títulos corporativos e ativos imobiliários, com o objetivo de orientar decisões da reforma em curso da AIFMD – diretiva que regula fundos alternativos na região. O texto aponta instrumentos já disponíveis na regulação da UE, procurando estabelecer diferenças entre as situações (regular, eventual e em resposta a crises) de uso discricionário pelo gestor ou que fazem jus à imposição do regulador.

A ANBIMA vem acompanhando esse debate e respondeu às consultas do FSB e da IOSCO. Na resposta, foram ressaltados os procedimentos de gerenciamento de risco de liquidez já implementados no mercado local, inclusive em atendimento à autorregulação da ANBIMA, bem como a evolução recente no marco regulatório de fundos, também contemplando novas ferramentas de liquidez à disposição dos gestores de fundos locais.

Direto da fonte:

FSB - “Addressing Structural Vulnerabilities from Liquidity Mismatch in Open-Ended Funds – Revisions to the FSB’s 2017 Policy Recommendations: Consultation Report”, July 05, 2023 e “Public responses to Consultation, September 14, 2023.

IOSCO – “Anti-dilution Liquidity Management Tools – Guidance for Effective Implementation of the Recommendations for Liquidity Risk Management for Collective Investment Schemes” – July 05, 2023

Central bank of Ireland – “An approach to macroprudential policy for Investment Funds – Discussion Paper” – Eurosystem – July 2023.

CRSE - Issues note on policy options to address risks in corporate debt and real estate investment funds from a financial stability perspective – September 5, 2023.