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Radar

Consulta
202336ª Edição
Regulação Internacional

2023

36ª Edição

IOSCO consulta sobre recomendações para analisar riscos das finanças descentralizadas

OutrosCriptoativos

O receituário voltado para o tratamento por reguladores de riscos e atividades relacionados às Finanças Descentralizadas, bem como para lidar com o ecossistema referente a criptoativos registrou avanços consideráveis nos últimos meses, e deverá ser finalizado em 2023, no que se refere às duas linhas de trabalho da Força Tarefa da IOSCO em Fintech – FTF.   Em setembro, a FTF divulgou a segunda consulta prevista para o ano, propondo recomendações de políticas regulatórias aplicáveis ao universo DeFi no mercado de capitais. A primeira delas, sobre criptoativos, lançada em março [ver Radar#35], deverá tornar-se um relatório final, com resultados reunidos aos da consulta atual, a serem divulgados em um único documento esperado para o final do ano.

A consulta sobre DeFi tem como pano de fundo o documento divulgado pela IOSCO no início de 2022, em que descreve e detalha operações e riscos associados a esse ecossistema. Para fins de conceituação, as Finanças Descentralizadas (ou DeFi) se referem a produtos, serviços, arranjos ou atividades financeiras que utilizam tecnologias de registro distribuído ou tecnologia blockchain (DLT) inclusive códigos autoexecutáveis conhecidos como smart contracts. Em ambos os documentos já divulgados sobre o tema, a IOSCO reconhece que:

- Determinados usos da tecnologia buscam soluções que eliminem intermediários tradicionais;

- Determinados arranjos e atividades de fato oferecem serviços e produtos equivalentes àqueles disponibilizados por intermediários em mercados tradicionais;

- Responsáveis pelas soluções, arranjos, atividades podem ser tratados como intermediários, tradicionais conforme a jurisdição.

Com isso, a presente consulta traz elementos em comum com aquela referente a criptoativos, propondo a reguladores a ideia geral de que atividades e riscos semelhantes devem ser abordados com vistas aos mesmos resultados regulatórios, em termos de proteção ao investidor e de integridade de mercado, no tratamento de responsáveis, atividades, serviços e produtos, independentemente da tecnologia empregada. A IOSCO aponta, ademais, as questões de alcance e diversidade nos arranjos que podem ser considerados DeFi. Com isso, diversas recomendações estão voltadas para a tarefa de identificação de questões no ecossistema, além de requisitos regulatórios aplicáveis. O resultado foram 9 recomendações, que se referem a:

- Identificação: de arranjos e atividades, pessoas responsáveis; padrões comuns de regulação; conflitos e riscos (e seu tratamento);

- Divulgação de informações;

- Cumprimento de regras (enforcement)

- Cooperação transfronteiriça e

- Interconectividade: com o ecossistema de criptoativos e o mercado tradicional.

O documento final da IOSCO reunindo as recomendações para reguladores de mercados de capitais referentes a criptoativos e DeFi, já contará com a definição do arcabouço do FSB referente à regulação e à supervisão de criptoativos e stablecoins globais (GSC). As Recomendações Gerais do FSB publicadas em 17/7 também se baseiam na abordagem de “mesmas atividades, mesmos riscos, mesma regulação”, mas tem como foco as questões de estabilidade financeira. O FSB divulgou os 2 (dois) documentos resultantes do processo de consulta iniciado em 2022 [ver Radar#34], informando que o receituário não alcança as demais categorias de risco, exclui as questões relacionadas a CBDC e procura antever aspectos de proporcionalidade.

A regulação do tema também apresentou evoluções em mercados locais:

- Na União Europeia, a regulação complementar da legislação reunida na diretiva MiCA já foi objeto de 2 (dois) pacotes de consultas em um total de 3 (três) previstos até o primeiro quartil de 2024.O primeiro deles foi publicado em 12/7 (trazendo regras para autorização, identificação e administração de conflitos por parte de prestadores de serviços de criptoativos (CASPs), e sugestões para tratarem reclamações) e o outro em 5/10 (com padrões técnicos regulatórios que se estendem ao envio de informações, questões operacionais, entre outras).

- A Autoridade Monetária de Singapura anunciou em 15/8 os principais requerimentos da nova regulação para emissores de stablecoins – de estabilidade de valor, capital, resgate ao par e transparência – exigíveis para utilizar a denominação de “MAS-regulated stablecoins.” 

- No Reino Unido, entraram em vigor as regras do regulador de conduta que condicionam o marketing de criptoativos como produtos financeiros. As regras e orientações complementares finalizadas após consultas identificam criptoativos como produtos que podem ser promovidos junto a consumidores em geral, mas condicionados a autorizações e com restrições que incluem avisos claros sobre riscos, proibição de incentivos, requerimentos de classificação de clientes e de avaliação quanto à adequação, entre outras.

No Brasil, a Lei nº 14.478/22 (marco regulatório de criptoativos) entrou em vigor em 20/6 e foi regulamentada pelo Decreto nº 11.563, de 13/6, que nomeou o BCB como autoridade responsável pela regulação e supervisão desse mercado, mantida a competência da CVM para a emissão e oferta de ativos virtuais que sejam considerados valores mobiliários.

Direto da fonte:

IOSCO – “Policy Recommendations for Decentralized Finance (DeFi) Consultation Report” – September 2023

FSB - “FSB finalizes global regulatory framework for crypto-asset activities, July 17, 2023

ESMA – “Technical Standards specifying certain requirements of the Markets in Crypto Assets Regulation (MiCA) – Consultation Paper 1st package July 12, 2023 and second consultation paper–.October 5, 2023.

FCA – “Financial Promotion Rules for Criptoassets” – June 2023.