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Reguladores orientam as regras aplicáveis à atuação de influenciadores que tratam de produtos de investimentos

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A criação de uma Força Tarefa voltada para averiguar questões de conduta no mercado de varejo (Retail Market Conduct Task Force ou RMCTF) foi uma das iniciativas da IOSCO impulsionadas pela resposta à crise da Covid. A RMCTF procurou averiguar as respostas regulatórias para uma maior exposição e acesso de investidores de varejo a produtos complexos e/ou de risco elevado, ofertas não autorizadas ou inadequadas de produtos, bem como a fraudes e esquemas. O Relatório desse trabalho divulgado em março traz uma série de medidas e um conjunto de ferramentas que podem – e já vem sendo utilizadas - a esse respeito.

Entre as tendências identificadas no documento inclui-se a crescente participação de influenciadores que tratam de produtos de investimento – conhecidos como finfluencers.

A utilização de celebridades ou influencers na publicidade de produtos financeiros já tinha sido identificada como uma tendência comum na visão de instituições e reguladores consultados em outro documento da IOSCO, publicado em janeiro e focado nos impactos da digitalização na distribuição de produtos. No texto em questão, os reguladores descrevem os desafios em tratar o marketing realizado por meio de influenciadores de investimentos, visto que seu mandato alcança somente as instituições e seus agentes.

 

Segundo a consulta mais recente da RMCTF as mídias sociais vêm sendo crescentemente utilizadas como fonte de informação e exercendo influência sobre o comportamento e as decisões de investidores de varejo. Esse movimento é reforçado pelas alternativas de investimento direto e outras inovações nas formas de investimento com conexões com as mídias sociais. Tais elementos são facilmente utilizados para disseminar informações falsas ou imprecisas e rumores, e promover fraudes ou esquemas, embora também comportem meios relevantes de educação financeira e treinamento.

A realização de pesquisas e estudos é uma das formas mencionadas no texto da IOSCO para a compreensão da atuação desses agentes e de possíveis riscos advindos de sua crescente importância, a saber:

  • Um estudo do regulador Holandês, a AFM, constatou que influencers são capazes de suprir a necessidade de informações acessíveis sobre finanças pessoais e de investimento, mas muitas vezes não conhecem a legislação aplicável à comunicação e serviços relacionados a produtos financeiros
  • No Reino Unido, um levantamento da FCA ajudou a desenvolver ferramentas de alertas para investidores de varejo utilizando esses canais,

Segundo a IOSCO, os estudos são importantes para identificação das atividades sujeitas ao regulador – em geral, relacionadas ao marketing de produtos financeiros -, para auxiliar a identificar os vínculos entre as instituições reguladas e os influencers, ou mesmo instituições que já utilizam tais serviços como parte de sua rede de divulgação e distribuição. Tal conhecimento é importante para orientar a aplicação das regras já existentes – de conteúdo e controles internos de materiais promocionais – nas atividades de pessoas vinculadas ou contratadas, mas também para coibir o exercício não autorizado de atividades de aconselhamento e oferta, inadvertidamente ou não. A publicidade de produtos de alto risco também vem suscitando alertas de autoridades.

Alguns exemplos recentes de iniciativas de reguladores voltadas para os finfluencers incluem as recomendações da ESMA, de diretrizes para intermediários, exemplificando práticas não equitativas ou em desacordo à regulação aplicável ao marketing de produtos, bem como os controles requeridos de verificação de conteúdos promocionais, e das respectivas atualizações, documentação e registro de formas de compensação, aplicáveis inclusive aos serviços contratados por meio de terceiros. A ASIC, da Austrália, também formulou um documento de orientações para o exercício de tais atividades.

A ANBIMA acompanha a atuação dos finfluencers que atuam no mercado local e já divulgou dois mapeamentos resultantes desse trabalho, que envolve o monitoramento realizado pela área de Supervisão da Associação e um acordo de cooperação técnica com a CVM. A experiência recente com esse trabalho foi relatada em resposta à mencionada consulta da IOSCO, em maio último.

 

 

 

 



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