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202234ª Edição
Regulação Internacional

2022

34ª Edição

FCA lança orientações para delimitar o perímetro regulatório das plataformas de negociação

OutrosInfraestruturas de mercado

 

Em setembro deste ano, a FCA do Reino Unido lançou em consulta pública um conjunto de orientações para delimitar o perímetro regulatório dos ambientes multilaterais de negociação (trading venues). A evolução tecnológica e desenvolvimento de sistemas de comunicação dificultaram a distinção entre as plataformas de negociação e outros tipos de arranjos (como sistemas de comunicação que agregam preços e conectam instituições do buy e sell sides) gerando incerteza sobre o perímetro regulatório. Desse modo, o regulador britânico atualiza a definição de sistemas multilaterais e sua aplicação em diversos arranjos no mercado financeiro, trazendo maior clareza sobre as instituições e prestadores de serviços que devem ser autorizados como plataformas de negociação.

Esta consulta é parte do Wholesale Markets Review (WMR), que consiste na revisão e atualização das regras do mercado secundário de instrumentos financeiros no Reino Unido após o Brexit. Apesar das orientações da FCA evidenciarem o afastamento das regras europeias para definição de sistemas multilaterais de negociação (MiFIR e MiFID II), e a pretensão de estabelecer uma nova abordagem regulatória adaptada ao mercado do Reino Unido, é importante destacar que o objetivo da consulta é trazer orientações e esclarecimentos ao mercado, sem alterações no perímetro regulatório (que exigiria alterações legislativas).  

Conforme a definição europeia (MiFID II), o documento estabelece que para determinado arranjo ser enquadrado como sistema multilateral, é necessário: (i) ter as características de um sistema ou câmara de negociação; (ii) apresentar múltiplos interesses comerciais (compra e venda) de terceiros; (iii) permitir que os interesses de compra/venda interajam no sistema; e (iv) que os ativos negociados sejam instrumentos financeiros.

Em comparação com a regulação anterior, essa definição amplia significativamente os tipos de arranjos que podem ser enquadrados como trading venues. Diferente do MIFID, que estabelecia a necessidade de um contrato/execução da transação, na atual definição a simples interação dos interesses de compra e venda de terceiros – sem que sejam requeridas a execução e liquidação das transações, ou a materialização de um contrato entre as partes – pode caracterizar um sistema multilateral.

Essa definição de sistema multilateral tem sido alvo de críticas, pois amplia significativamente o perímetro regulatório e pode capturar uma série de prestadores de serviços de tecnologia e comunicação, bem como softwares que apoiam o gerenciamento de ordens. Para evitar esse tipo de dubiedade, a FCA detalha no documento alguns arranjos (e suas particularidades) que não configuram câmaras de negociação, como as plataformas de crowfunding, sistemas de comunicação internos para lançar e executar ordens (usado por gestores), dentre outros.

Na União Europeia, a ESMA lançou consulta no início de 2022, com o mesmo propósito de esclarecer o perímetro regulatório das câmaras de negociação. Analogamente, a definição pouco precisa de sistemas multilaterais suscitou o receio que uma série de prestadores de serviços de tecnologia (como sistemas de mensageria) sejam enquadrados como sistemas multilaterais na UE, aumentando custos de conformidade.

Nos Estados Unidos a discussão sobre o perímetro regulatório das plataformas de negociação teve início em janeiro de 2022. A SEC lançou uma proposta para que as plataformas que operam como marketplace de títulos do tesouro americano sejam registradas como broker-dealers (ou exchanges), em conformidade com a Reg ATS (regulação de sistemas de negociação alternativos). A proposta também inclui a expansão do escopo da Reg ATS para incluir “protocolos de comunicação” que reúnem os interesses de terceiros para compra e venda de valores mobiliários. O fato de não haver uma especificação ou definição para “protocolos de comunicação” fomentou um debate em linha com o observado na UE e no Reino Unido, e teve grande repercussão entre os players do ecossistema de criptoativos – que interpretaram a proposta como uma forma de enquadrar as plataformas e protocolos de negociação de criptoativos no perímetro regulatório da SEC. Apesar das polêmicas, a SEC afirma que essa proposta é parte de um projeto, em parceria com o Tesouro, para aprimorar a competitividade e resiliência do mercado de títulos públicos americanos.

No Brasil, a CVM publicou, em junho de 2022, o relatório da Audiência Pública 9/19 que propôs uma nova regulamentação para os mercados organizados de valores mobiliários, e a Resolução CVM 135 (antiga 461) decorrente desse processo. Entre os temas não tratados na Audiência, sobre os quais a CVM tem procurado ouvir o mercado, podem ser mencionados a metodologia de definição de grandes lotes, amplamente discutida na ANBIMA, e recentemente definida, e a internalização de ordens.

 



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