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201617ª Edição
Regulação Internacional

2016

17ª Edição

Comissão Europeia adota padrões regulatórios sobre abusos de mercado e listas restritas

DistribuiçãoGeral

No contexto da Regulação Europeia de Abuso de Mercado, a publicação de padrões de atuação e conduta de intermediários avançou, especialmente, sobre temas relacionados a (i) programas de recompra de ativos; (ii) recomendação de investimentos; e (iii) prevenção e notificação sobre práticas suspeitas ou abusivas. Além disso, foram também publicados os formulários padrões para a divulgação às autoridades competentes de listas de insiders.

Com relação aos programas de recompra de ativos, a nova regulação trouxe regras mais claras sobre transparência e divulgação de informações, especialmente no que se refere à extensão do plano de recompra, à quantidade máxima de ativos que poderão ser recomprados ao valor total do plano. Ainda com relação a esses programas, a nova regulação veda, ao emissor:

  • A alienação, de suas próprias ações, tanto durante o período do programa de recompra quanto o de silêncio; e
  • A compra de suas ações a um preço maior do que o último preço de negociação independente ou em quantidade total superior a 25% da média diária.

Sobre a atividade de recomendação de investimentos, o MAR já estipulava que os profissionais abrangidos na norma deveriam realizar apresentações objetivas e divulgar eventuais conflitos de interesses envolvendo os ativos recomendados. A nova regra estabelece padrões adicionais, como a exigência quanto à clareza e precisão das informações e a necessidade de indicação expressa dos responsáveis pela recomendação, de todas as fontes utilizadas e, no caso de pessoas dedicadas exclusivamente a essas atividades, de informações sobre a frequência das recomendações, histórico e número de investidores atingidos.

No que se refere a eventuais conflitos de interesses, a nova regra dispõe, em especial, que seja divulgado:

  • Se a pessoa responsável pela recomendação detém operações de curto ou longo prazo com o ativo objeto; e
  • De forma objetiva, os eventuais conflitos de interesses decorrentes de pessoas do mesmo grupo econômico.

A respeito dos profissionais sujeitos à referida norma, vale notar que tomando por base a definição apresentada na diretiva MAR, a recomendação de investimentos poderia englobar as atividades de consultor e de analista de valores mobiliários, ambas reguladas pela CVM.

No caso de insider trading, a EU divulgou modelo de formulário para divulgação de operações suspeitas, passando a exigir que sejam realizados treinamentos periódicos com os funcionários que irão acessar e analisar essas informações, incluindo as pessoas que processam as respectivas ordens e transações.

Por fim, foi divulgado também o formato padrão para as listas de insider que devem ser elaboradas por todas as instituições que atuem com atividades relacionadas a valores mobiliários. As listas deverão conter informações que auxiliem as autoridades competentes a analisar rapidamente o comportamento dos insiders e a estabelecer conexões entre os insiders e pessoas envolvidas em operações suspeitas. A lista deverá ser atualizada continuamente e disponibilizada para as autoridades competentes conforme solicitação.

Todas essas regras entram em vigor em 3 de julho de 2016.