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Adesão aos Códigos

A adesão aos códigos de autorregulação da ANBIMA é um diferencial no mercado. Confira as vantagens


Quero aderir

O primeiro passo é cadastrar a instituição no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), plataforma para troca de informações entre a ANBIMA e as instituições. Para pedir acesso, clique aqui!

Temos dois documentos para ajudar no passo a passo: o Regras e Procedimentos para Associação à ANBIMA ou Adesão aos Códigos ANBIMA, que explica o procedimento e os prazos, além de detalhar os modelos de preenchimento, e o Guia de Adesão, que lista todas as exigências que devem ser cumpridas. Ambos devem ser lidos pela instituição antes do protocolo do pedido.

Entenda melhor todas as etapas para aderir aos códigos:

É preciso enviar, pelo SSM, diversos documentos para nossa análise. Alguns deles são específicos para a adesão a cada código e outros são necessários em todos os processos. A lista completa pode ser consultada no Guia de Adesão.

Serão avaliados documentos de identificação da instituição, estrutura física e funcional, manuais, plano de negócios, processos administrativos ou judiciais, entre outros

Os nomes das empresas que solicitam associação, bem como de seus sócios e diretores, são divulgados a todos os nossos associados por meio de circular

A ANBIMA irá  analisar os documentos enviados pela instituição e agendar uma reunião com a empresa para verificação da estrutura e do plano de negócios, entre outros itens.

Todas as adesões aos códigos de autorregulação são submetidas à aprovação do Conselho de Ética. Depois de aprovadas, as instituições em fase pré-operacional devem observar os prazos para iniciar suas atividades, conforme definido no documento Regras e Procedimentos. Caso contrário, a adesão pode ser cancelada automaticamente.

As instituições que fazem parte da autorregulação podem usar nossos selos em seus materiais publicitários. É uma forma de mostrar ao mercado e aos investidores o comprometimento com as boas práticas de negócios.

Os novos entrantes utilizam o selo de adesão provisória durante um ano após o início das atividades. Depois desse prazo, caso não haja irregularidades, a instituição pode usar o selo definitivo.

Já os associados podem utilizar os selos definitivos desde o momento em que passam a seguir as regras de autorregulação. Quer saber mais? É só acessar o Manual de Selos de Autorregulação.