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Base de dados para distribuição de produtos ganha novas regras - Private.

Base de dados para distribuição de produtos ganha novas regras - Private.


A partir de 4 de março de 2024, entra em vigor a mais recente edição das Regras e Procedimentos do Código de Distribuição, que traz requisitos adicionais para o envio de dados de investimentos de clientes do segmento Private.



Agora, as instituições participantes que realizam a distribuição de produtos de investimento para clientes Private, deverão enviar informações sobre produtos de investimentos divididos por Unidade Federativa (UF). Além disso, foram adicionados campos para a inclusão de produtos ETFs, BOX e FMP nas estatísticas de Private.



O método e prazo de envio permanecem os mesmos. Até o 15º dia útil do mês, deve ser enviado formulário no formato “xlsx” com referência aos dados do último dia útil do mês anterior.



Especial atenção deve ser conferida para o envio de março de 2024, que deve refletir os novos dados referentes ao mês de fevereiro de 2024.



Para facilitar o preenchimento e envio das informações à Base de Dados Private, anexamos a este comunicado um Manual que oferece orientações detalhadas sobre as formas de preenchimento. Este manual e outros materiais de apoio estão disponíveis em nosso site através do seguinte link: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/estatisticas/varejo-private-e-gestores-de-patrimonio/private-consolidado-mensal.htm



Para eventuais esclarecimentos sobre esta comunicação, estamos à disposição para auxiliar por meio do canal “Fale com a Supervisão” do SSM ou da caixa departamental da equipe responsável pelo envio de dados à Base de Distribuição informacoes.privatebanking@anbima.com.br  .



 



Supervisão de Mercados



Núcleo de Ações Preventivas



 





2024000006_Manual_de_Preenchimento_Private.pdf22/02/2024