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Isenção da cobrança da taxa de Registro para Ofertas Públicas de Fundos de Investimento na ANBIMA

Isenção da cobrança da taxa de Registro para Ofertas Públicas de Fundos de Investimento na ANBIMA


Prezados,



Gostaríamos de informar que, com a atualização do Código de Ofertas Públicas em 01/02/2024, passamos a receber o registro das Ofertas Públicas de Fundos de Investimento via Sistema de Documentos das Ofertas – SDO. Nesse primeiro momento, foi definido que as cobranças de taxas da ANBIMA referentes a esses produtos não sofrerão alterações, ou seja, as ofertas públicas de fundos de Investimento que forem passíveis de registro na ANBIMA estarão isentas da cobrança de pagamento da Taxa de Registro de Ofertas Públicas.



Permanece, portanto, a cobrança da taxa de registro de fundos (Taxa de Registro de Fundos, Taxa de Registro de FIP e Taxa de Registro de FIDC ou FII).



Por fim, vale ressaltar que a utilização facultativa do Convênio de Análise Prévia CVM/ANBIMA para as ofertas públicas de Fundo de Investimento Imobiliários (FII) enseja o pagamento único da Taxa de Registro de Ofertas Públicas – Convênio CVM/ANBIMA, ficando as instituições desobrigadas das taxas supracitadas.



As taxas aplicáveis estão detalhadas nos links a seguir:




Para as instituições que já realizaram registros de ofertas públicas de fundos e realizaram pagamento da taxa, o nosso financeiro irá prosseguir com o estorno dos valores.



Em caso de dúvidas, não hesitem em entrar em contato conosco através deste protocolo ou pelo e-mail cadastro.produtos@anbima.com.br.

 



Atenciosamente,



Supervisão de Mercados



16/04/2024