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201616ª Edição
Regulação Internacional

2016

16ª Edição

Inicia período para autorização das unidades locais emissoras do LEI

OutrosLEI

Ao final de 2015, as instituições que compõem o Sistema Global do Identificador de Entidades Legais (LEI, na sigla em inglês) superaram as etapas que se interpunham à sua completa implantação e publicaram: o contrato coletivo que pautará a relação do braço operacional, o GLEIF, com as unidades locais de operação (LOU, em inglês); e o Memorando de Entendimento, celebrado entre o GLEIF e o organismo deliberativo, o ROC (ver Radar ANBIMA nº 10).

Como proposto no encontro do G-20 em 2011, o objetivo deste sistema é instituir um indicador global cujos principais atributos são representados por sua unicidade e exclusividade. Para garantir a adequada governança do código e, por conseguinte, a manutenção destas características, foi elaborada uma estrutura em três níveis: ROC, GLEIF e LOU. Os dois documentos publicados ao final de 2015 servem para orientar as relações hierárquicas existentes entre estas três partes. A edição destes documentos permitiu ao ROC determinar que o GLEIF já está preparado para exercer as funções previstas como unidade central de operação – incluindo a acreditação das unidades locais de operação, processo descrito a seguir.

Instituições de direito público ou privado que buscarem enquadramento como LOU devem, primeiramente, elaborar um “Plano de Acreditação” e encaminhá-lo ao GLEIF. Caso aprovadas, tais instituições podem firmar o contrato coletivo, mas isto não significa o fim deste processo. Como próxima etapa, a instituição deve elaborar outro “Plano de Acreditação”, mas agora com maiores detalhes. A partir de então, existem três alternativas possíveis: (i) a candidata pode ser autorizada a funcionar como LOU; (ii) pode ser autorizada provisoriamente, com restrições; ou (iii) pode ser reprovada, com revogação do contrato coletivo. Uma vez autorizada, as unidades locais podem emitir identificadores para as pessoas jurídicas constituídas em suas jurisdições. Os custos envolvidos neste serviço são cobertos por taxas de emissão e de manutenção anual, pagas pelas instituições que se valerem dos códigos.

Atualmente as seguintes referências estão associadas ao LEI: nome oficial da entidade a que se refere, os endereços da sua sede e do local de sua formação jurídica, data da primeira designação do indicador para esta entidade, última data de atualização do identificador, data de validade (quando aplicável, requerendo justificativa), a junta comercial de registro e a referência utilizada na mesma (quando aplicável). Mas no próximo ano, o ROC deverá publicar resposta à consulta, encerrada em novembro de 2015, sobre a possibilidade de elencar informações sobre subsidiárias ao LEI de uma instituição.

Por fim, cabe destacar que IOSCO e CPMI publicaram consulta sobre a harmonização do Unique Product Identifier. De maneira complementar ao LEI, este indicador seria utilizado para monitorar exposições e tendências de um determinado conjunto de produtos. Os organismos internacionais avaliam padrões para homogeneização deste código.

A ANBIMA acompanha desenvolvimentos como este, relacionados à adoção de padrões de comunicação nos mercados, por meio de sua atuação junto aos fóruns internacionais que tratam o assunto e na Comissão Brasileira de Padronização (ABNT/CEE – 112), que representa o Brasil no Comitê Técnico da ISO para Produtos e Serviços Financeiros.