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201513ª Edição
Regulação Internacional

2015

13ª Edição

Contratos não padronizados ganham espaço na reforma internacional do mercado de derivativos

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

A IOSCO publicou a versão final do seu relatório sobre padrões para mitigação de risco para derivativos de balcão em janeiro de 2015, levando em conta as respostas à consulta de setembro de 2014 (ver Radar ANBIMA n° 11). Este documento, redigido em conjunto com o BCBS e o CPMI, reúne um conjunto de nove princípios que buscam aumentar a resiliência do mercado de derivativos de balcão – uma das principais preocupações expressas pelos líderes do G-20, que acordaram propostas para reformulação deste mercado em 2009.

Entre as proposições da IOSCO, encontram-se padrões voltados ao desenvolvimento das seguintes ferramentas: documentação, confirmação, reconciliação e compressão de portfolio, precificação e resolução de disputas. Espera-se que estes padrões atuem de maneira complementar aos requerimentos mínimos de margem (cuja definição teve início previamente, em 2013, mas tiveram seu prazo de implementação revisto em 2015 – ver anexo), de modo a permitir o fortalecimento e desenvolvimento do mercado de derivativos de balcão.

A contrapartida direta destas propostas é o incentivo à liquidação de operações com derivativos padronizados por meio de contrapartes centrais. Essas instituições estão sujeitas a uma crescente importância sistêmica e, para que a reforma do segmento de derivativos possa evoluir de maneira adequada, é necessário que tenham condições de operar nesta nova configuração do mercado.

Um dos primeiros esforços realizados pelas instituições internacionais neste sentido foi a publicação dos Princípios para Infraestrutura de Mercado (PFMI, na sigla em inglês) por CPSS e IOSCO, em 2012.  À época, foi acordado que a implementação destes princípios deveria ser avaliada em três níveis: o nível 1 diz respeito à análise da sua implementação; o nível 2 versa sobre a completude da estrutura implementada; e o nível 3, por fim, diz respeito à avaliação dos resultados.

Em fevereiro de 2015, a dupla CPMI-IOSCO publicou os primeiros relatórios de avaliação em segundo nível da implementação dos PFMIs. Nesta primeira rodada de avaliações nível 2, os Estados Unidos, a União Europeia e o Japão foram contemplados. Analisando o arcabouço regulatório que estas três jurisdições haviam implementado até 18 de abril de 2014, os revisores identificaram avanços significativos desde a primeira revisão.  Em linhas gerais, a conclusão desta avaliação é de que as jurisdições investigadas apresentam arcabouços regulatórios compatíveis com a maioria dos PFMIs referentes às contrapartes centrais. No que tange os sistemas de registro de operações, porém, os resultados encontrados foram mais variados e não tão positivos.

Apoiados neste reconhecimento do avanço na regulação de contrapartes centrais, CPMI e IOSCO revisaram os padrões de divulgação de informações quantitativas que estas instituições devem atender. Bem entendidos, estes padrões de divulgação têm como objetivo permitir: a comparação dos controles de risco das CCPs; o entendimento claro, preciso e completo dos riscos inerentes às CCPs; mensurar o impacto sistêmico das CCPs; e, por fim, mensurar os riscos envolvidos em operar (direta ou indiretamente) com uma determinada CCP. A revisão dos padrões de informações quantitativas significa uma reorganização da extensa lista de indicadores que as instituições devem divulgar, além de alterações na periodicidade em que isso ocorrerá. Espera-se que as CCPs comecem a publicar a versão mais atualizada da matriz de indicadores quantitativos (encontrada no documento mencionado) até janeiro de 2016.

Nesse mesmo sentido do fortalecimento das infraestruturas de mercado, a dupla CPMI-IOSCO iniciou o processo de revisão dos testes de estresse para contrapartes centrais. Considerado um componente essencial da gestão de riscos pelas CCPs, a realização de testes de estresse rigorosos, tem por intuito determinar os recursos financeiros necessários para gerenciamento dos riscos de crédito e de liquidez. Estes testes são também contemplados nos PFMIs e, portanto, constituem um passo necessário para a avaliação da correta implementação destes princípios.

Por fim, destaca-se que, a despeito do esforço dos órgãos multilaterais mencionados acima, a reforma do mercado de derivativos de balcão continua ocorrendo de maneira fragmentada. Espera-se que a CFTC publique as normas de margem nos próximos meses. Tendo em vista que os requerimentos propostos deverão ser aplicados somente para SD ou MSP, é importante que outras jurisdições tenham, até lá, uma definição maior sobre seus pleitos em relação àsubstituted compliance Os europeus, por sua vez, aceleraram o processo de reconhecimento de equivalência. Até o momento foram reconhecidos quatro países (Japão, Singapura, Austrália e Hong Kong), e espera-se que mais três (Canadá, México e Índia) assinem o Memorando de Cooperação em breve. No Brasil, todavia, seguimos na expectativa que a qualificação da bolsa seja reconhecida antes de 15/6/2015, quando os requerimentos de capital adicionais para CCPs não qualificadas entrarão em vigor. O assunto é tema de destaque na pauta do Grupo de Trabalho de Regulação Internacional da ANBIMA.