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201410ª Edição
Regulação Internacional

2014

10ª Edição

Fortalecimento da proteção ao investidor: Europa adota lâmina harmonizada para produtos estruturados

DistribuiçãoProdutos Complexos

No mês do abril, o Parlamento e o Conselho europeus aprovaram a edição de um novo regulamento para produtos estruturados destinados a investidores de varejo – packaged retail investment and insurance-based products (PRIIPs) –, a ser observado na região. O regulamento PRIIPs traz um novo pacote de regras de proteção ao investidor que vem completar as iniciativas anteriores, em particular a MiFID II e a Diretiva UCITS V, adotadas no mesmo mês (ver Radar ANBIMA nº 9).

A iniciativa PRIIPs abrange todos os produtos de investimento considerados estruturados – aqueles cujo retorno depende da performance de outros ativos subjacentes ou da exposição a índices de referência –, sejam eles fundos de investimento, produtos bancários estruturados ou produtos de seguro de vida com um elemento de investimento.

O principal objetivo do regulamento é disponibilizar aos investidores europeus um documento simplificado e harmonizado, com todas as informações necessárias para que entendam e comparem os produtos, independentemente de sua forma jurídica. Este documento, chamado Key Information Document (KID), deve ser elaborado pela entidade responsável pela estruturação do produto – bancos, gestores, companhias de seguros – e disponibilizado ao investidor pelo distribuidor antes da venda ser concluída.

O documento é inspirado no Key Investor Information Document (KIID) obrigatório para os fundos UCITS desde julho de 2012 (similar às lâminas dos fundos de investimento no Brasil), mas o formato e o conteúdo são diferentes em função das especificidades dos produtos estruturados e de maior complexidade. O KID é um documento breve (o regulamento prevê um máximo de três paginas A4), com vocabulário simples e apresentação clara para facilitar a compreensão das informações pelos clientes. Ele deve ser um documento independente, distinto dos elementos de promoção comercial comumente utilizados pelas instituições.

O regulamento detalha as informações que devem ser incluídas no KID, tais como: o tipo de investidor para o qual o produto é destinado; riscos e a possibilidade de perda de capital; custos; cenários de performance; garantias e condições de resgate ou liquidação antecipados. Essas informações estão detalhadas no anexo. Adicionalmente, quando tratar de produtos particularmente complexos, como, por exemplo, aqueles baseados em ativos pouco comuns ou que utilizem fórmulas matemáticas para o cálculo do retorno, a lâmina deve conter um alerta que explicite a maior dificuldade de compreensão que o produto pode acarretar.

Complementarmente, os reguladores e supervisores europeus para o setor bancário, de mercado de capitais e de seguros (respectivamente, EBA, ESMA e EIOPA) estão elaborando normas técnicas complementares a essa regulamentação, voltadas para a apresentação do risco e da remuneração no KID e para a metodologia de cálculo dos custos. Em ambos os casos, a determinação destes aspectos técnicos constitui um grande desafio, tendo em conta a variedade dos produtos incluídos no regulamento PRIIPs.

Quanto à implementação nos mercados abrangidos pela iniciativa, os reguladores nacionais não terão que aprovar os KIDs previamente, podendo solicitar uma notificação das instituições caso julguem necessário. Além disso, o regulamento dá aos reguladores o direito de proibir ou restringir o marketing, a distribuição e a venda de certos produtos estruturados, em linha com o que já dispõe a MiFID II. Os estruturadores poderão ser responsabilizados por perdas causadas por informações inexatas incluídas no novo documento. O KID se torna obrigatório a partir de 2016, mas, daqui a cinco anos, a Comissão Europeia deverá avaliar a necessidade de modificar o KIID dos fundos UCITS para eventualmente alinhá-lo ao KID.

A iniciativa PRIIPs, debatida na Europa desde 2008, traz uma mudança significativa na regulação dos produtos financeiros ao afastar-se da abordagem setorial tradicional e harmonizar as obrigações informacionais entre os diferentes tipos de produtos. Ao mesmo tempo, as novas regras impõem uma transparência maior para produtos cujas características (riscos, rendimentos, custos) podem ser de difícil compreensão para clientes de varejo.

As medidas europeias coadunam com discussões travadas recentemente sobre a harmonização de documentos entre diferentes produtos, em especial, aquelas sobre a divulgação de informações no ponto de venda nos setores bancário, de fundos e seguros. Estas recomendações, analisadas no Radar ANBIMA nº 7, ganharam versão final em 30/4/14, quando foi publicada o relatório do Joint Forum. Não houve alterações substanciais em relação ao documento de consulta: continua valendo a ideia de que a divulgação de documentos simples é extremamente importante, mas deve fazer parte de um conjunto mais extenso de obrigações voltado para a proteção ao investidor, que inclui a divulgação mais detalhada de informações e o dever de suitability.