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Consulta
201515ª Edição
Regulação Internacional

2015

15ª Edição

IOSCO finaliza primeiro relatório sobre regulação transfronteiriça

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

A força tarefa sobre regulação transfronteiriça da IOSCO publicou, ao final de setembro de 2015, o relatório final sobre a consulta pública realizada em novembro do ano anterior (ver Radar ANBIMA nº 12). Nesta ocasião, os integrantes da força tarefa apresentaram as ferramentas disponíveis aos reguladores para tratar de assuntos transfronteiriços: tratamento nacional, reconhecimento mútuo e passaporte. Além de questionar sobre a adequação destas ferramentas, o documento de consulta também demandava comentários sobre a possível atuação da IOSCO – e, mais especificamente, sobre seu papel nas questões transfronteiriças.

No relatório da consulta são apresentadas algumas das principais proposições encaminhadas pelos respondentes, assim como notas conclusivas acerca destas propostas. Segundo o documento, a maior parte dos comentários enviados pelos representantes do mercado demonstrava preocupação em relação aos desafios colocados por uma coordenação insuficiente dos arranjos regulatórios internacionais. O relatório também informou que a maioria destes respondentes é favorável à ferramenta “reconhecimento”, em relação às demais (a despeito de poucos comentários em relação à definição das mesmas). Em linha com este posicionamento, os integrantes da IOSCO constataram que os arranjos regulatórios transfronteiriços estão progredindo majoritariamente nos termos de acordos de reconhecimento bilaterais (ocasionalmente multilaterais), para mitigar potenciais lacunas, sobreposições e inconsistências entre as jurisdições envolvidas.

A ANBIMA, por meio do Grupo de Trabalho sobre Regulação Internacional, encaminhou resposta a esta consulta, relatando a experiência do mercado brasileiro em relação a três conjuntos de reformas internacionais – quais sejam, as mudanças regulatórias mercados de derivativos de balcão nos EUA e na Europa, o processo de qualificação de infraestrutura de mercado brasileira e a regra de Volcker – e propondo um conjunto de ações que a IOSCO poderia realizar, para mitigar efeitos transfronteiriços indevidos. Uma destas sugestões era a atuação da IOSCO como um hub para compartilhamento de informações relevantes sobre diferentes jurisdições. A proposta foi explicitamente mencionada no relatório, no rol de sugestões que permitiriam à IOSCO aumentar o envolvimento com os reguladores das jurisdições associadas.

O relatório também apresenta os próximos passos a serem tomados pela força tarefa da IOSCO. Entre estes, está a proposta de aproximação dos Comitês de Política de IOSCO com o G20 e o FSB, para levantar preocupações dos seus participantes quanto às questões transfronteiriças – em especial, a necessidade de um refinamento do conceito de deferência. Todavia, o resultado mais imediato desta força tarefa, porém, é a definição das “ferramentas regulatórias”. Dois exemplos recentes são ilustrativos da utilidade deste instrumental analítico.

A SFC e a CSRC, reguladores de valores mobiliários de Hong Kong e China continental anunciaram em 22/05/15 a ratificação de um Memorando de Cooperação para reconhecimento mútuo de fundos constituídos em suas jurisdições. A CSDC, depositária e contraparte central chinesa, está atualmente elaborando o sistema que proverá aos gestores e distribuidores dos fundos uma solução automática, para facilitar operações de liquidação e investimento em fundos das duas jurisdições. A perspectiva é que este serviço comece a funcionar já neste semestre.

A ESMA, por sua vez, publicou recentemente uma recomendação para o passaporte de fundos de investimento alternativos (em inglês, AIF) e seus gestores (AIFM) que não são localizados na União Europeia. A autoridade analisou seis diferentes jurisdições (Cingapura, EUA, Guernsey, Hong Kong, Jersey e Suíça) para avaliar os potenciais impactos da constituição de passaportes para estas jurisdições. A autoridade europeia concluiu que não existem maiores barreiras para extensão do passaporte para Guernsey, Jersey e Suíça. Alternativamente, a autoridade europeia expressou preocupações em relação aos efeitos competitivos e regulatórios da extensão do passaporte AIFMD para Cingapura, EUA e Hong Kong. Por estes motivos, e pela insuficiência de indicadores, a ESMA optou por não emitir nenhuma conclusão definitiva para estas jurisdições. Com a publicação deste relatório, a Comissão, o Parlamento e o Conselho Europeu já podem deliberar sobre a ativação da provisão relacionada ao passaporte previsto na AIFMD. A ESMA, porém, aconselhou aguardar a análise de outras jurisdições. Pelo volume de operações realizadas com contrapartes europeias, o Brasil poderia figurar na lista de jurisdições analisadas na sequência.