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Administradores de fundos devem cumprir novas regras de envio de dados

Reporte dos dados de patrimônio líquido e de número de cotistas dividido por segmento do investidor é uma das novidades

Os administradores de fundos de investimento deverão cumprir novas exigências no envio de dados a partir de novembro. Uma das regras é o envio de dados de patrimônio líquido e de número de cotistas dividido por segmento do investidor: corporate, middle market, private, varejo, varejo alta renda, poder público, EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) empresas privadas, EFPC empresas públicas, seguradoras, RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), fundos de investimento, conta e ordem, estrangeiros e outros.

Todas as instituições administradoras deverão encaminhar um manual com as regras para definição dos segmentos até o dia 1º de novembro para o e-mail segmento.investidor@anbima.com.br.

Aquelas que não enviam as informações todo mês deverão encaminhar os formulários de patrimônio líquido e de número de cotistas, referente a outubro, até o dia 19 de novembro para o e-mail segmento.investidor@anbima.com.br. Os formulários podem ser baixados no nosso portal.

Dúvidas e esclarecimentos podem ser resolvidos com Vitor Camara pelo e-mail segmento.investidor@anbima.com.br ou pelo telefone 11 3471-4288.

 

 

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