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ANBIMA apoia ação movida contra lei que altera cobrança de ISS pago por fundos de investimento, clubes e carteiras administradas

Lei apresenta falhas que geram alto custo operacional e ineficiências para as empresas

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) se uniram para mover uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar Nº 157/2016, que transfere a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) de um único município para cada um dos 5.570 municípios brasileiros.

Clique aqui para ler o comunicado conjunto da CONSIF e da CNseg sobre a ação direta de inconstitucionalidade.

Criada para garantir maior distribuição de receita entre as diversas cidades do país, a lei apresenta falhas que não apenas geram alto custo operacional e ineficiências para as empresas de cartões de crédito e débito, planos de saúde, consórcios, fundos de investimento e arrendamento mercantil, mas também devem se traduzir em aumento insignificante de arrecadação de impostos nas cidades menores.

Nós, da ANBIMA, apoiamos ambas as entidades nessa ação e atuamos fortemente para tentar reverter essa medida. Nossas movimentações vêm se dando, principalmente, por meio da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). Para buscar um entendimento e compreender o posicionamento das prefeituras foram realizadas inúmeras reuniões com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).

“Temos explicado que a indústria de fundos de investimento é a favor do pagamento do imposto, quer pagá-lo, mas não consegue viabilizar o recolhimento do tributo da forma que está especificado na lei devido à complexidade da operação”, salienta o superintendente-geral da ANBIMA, José Carlos Doherty.

A lei muda as regras de cobrança do ISS, que deixa de ser recolhido no local em que se encontra o prestador para ser recolhido no local onde estão os tomadores dos serviços. As prefeituras tentam argumentar que este tomador é o cotista.

Para o mercado, no entanto, o tomador é o próprio fundo, pois todas as atividades do administrador e do gestor são realizadas para o fundo e não para os cotistas.

“Na nossa visão, o tomador do serviço de administração e de gestão é o fundo. Esse entendimento está também na Instrução 555 da CVM, que é a base para a regulação da indústria de fundos. A Lei Complementar 157 trata de inúmeros serviços, mas não faz sentido para fundos de investimento adotar o cotista como tomador, pois o administrador desempenha esse papel para a coletividade dos cotistas, que é o fundo, e não para cada um individualmente”, reforça Doherty.  

A lei afeta negativamente toda a indústria, pois obriga as instituições a implementarem sistemas de comunicação e de envio de informações para praticamente todas prefeituras do país, sem prazo de adaptação. Hoje, no Brasil, cada cidade tem suas próprias regras para recolhimento de imposto, que interferem no prazo de pagamento, modelo de emissões de notas, escrituração fiscal e percentual de cobrança. Para garantir a arrecadação desse tributo da forma que a nova lei estabelece, as empresas teriam de se adequar às milhares de legislações distintas e diferentes alíquotas. Por conta disso, é possível que muitas instituições optem pelo depósito em juízo para recolhimento do imposto, enquanto aguarda alguma mudança na lei.

Apesar de ter sido proposto um projeto de lei complementar que facilitaria a implementação dessa nova forma de recolhimento, ainda existem muitos pontos importantes e pendentes de regulamentação e, sem isso, a insegurança para o mercado é enorme.

“O projeto de lei tem por objetivo garantir segurança jurídica aos contribuintes e assegurar simplicidade e estabilidade de regras”, afirma Doherty.

Histórico

O assunto está em discussão na Associação desde a apresentação do projeto de lei, em 2013. Quando a lei foi publicada, em 2016, conseguimos, junto com a CNF, o veto presidencial dos artigos que incluíam a mudança do pagamento do ISS para o local do tomador dos serviços. A regra foi publicada com os vetos, mas a pressão dos municípios e o enfraquecimento da base governista levou o Congresso Nacional a restabelecer a medida, fazendo com que a exigência de recolhimento no ISS no local do tomador do serviço passasse a valer. 

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