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ANBIMA Debate: analistas discutem desafios pós-implementação da ICVM 558

Mais de 400 pessoas acompanharam o encontro presencialmente e online

A possibilidade de que as assets distribuam seus próprios fundos, uma gestão de risco mais apurada e a separação clara entre as funções de gestão e administração fiduciária são alguns dos benefícios da Instrução Normativa 558, da CVM, em vigor desde janeiro deste ano. O prazo para adaptação às regras terminou em 30 de junho. A 558 traz benefícios concretos para o mercado ao melhorar muitas práticas, exigindo a formalização de políticas e processos, concordaram especialistas das áreas jurídica, de risco e avaliação de rating. Eles debateram os desafios para as gestoras de recursos levando em conta o novo cenário gerado pela implementação da norma. A discussão aconteceu no encontro ANBIMA Debate realizado no dia 27 de setembro, em São Paulo, com a participação, presencial e online, de mais de 400 pessoas.

Perdeu o evento? Veja na íntegra no nosso canal do YouTube

Confira as apresentações dos palestrantes no encontro

Um dos pontos em destaque da regra é a possibilidade de que uma gestora faça a distribuição dos seus próprios fundos, um pleito antigo do mercado. “Quando olhamos para a 558, vemos que o responsável pela gestão pode ser o mesmo da distribuição. No entanto, a CVM exige que cada gestora que queira distribuir os fundos próprios se estruture para a função”, comenta Fabio Cepeda, do escritório de advocacia Cepeda, Greco & Bandeira Advogados. Cepeda destacou que nos casos de gestoras que são do mesmo grupo econômico, não há exceção. Cada uma precisa se estruturar individualmente para distribuir seus fundos, caso optem por essa alternativa.

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Fabio Cepeda, 
Alexandre Yamashiro e Décio Cunha

Décio Cunha, da Luz Engenharia, ressaltou por sua vez as responsabilidades cada vez maiores do administrador fiduciário, reflexos da 558. “Hoje, o administrador tem a árdua tarefa de conhecer os processos do gestor, independentemente de ser risco liquidez, crédito, mercado ou operacional. Ele é corresponsável pelo risco”, diz Cunha. Sobre a forma de monitoramento que o administrador deve ter, Cunha considera inviável acompanhar 100% das funções do gestor, “mas precisa ver se o gestor está cumprindo o que se espera, exercer uma monitoria regular por meio de relatórios periódicos”.

O tema gestão de risco foi um dos mais comentados no evento, pelas exigências da CVM de maior formalização nos parâmetros a serem medidos. Um dos pilares avaliados pela Fitch Rating, quando emite uma nota para uma asset, é chamado Controle, que inclui o item risco, ao lado da estrutura da asset e do compliance. “A formalização destas práticas e a necessidade de divulgar informações torna o mercado brasileiro de gestão mais robusto”, comenta Alexandre Yamashiro, diretor responsável pela área de fundos e de gestão de recursos da Fitch Rating. Na política de gestão de risco, exigida pela 558, Yamashiro cita a necessidade de identificar, monitorar os riscos com metodologia clara, de forma responsável e periódica. “A norma tem uma definição do que é metodologia, identificação e responsabilidades. O básico é que tem de olhar risco de mercado, liquidez, crédito e também contrapartes.”

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