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Audiência pública de CRA: resposta sugere aperfeiçoamento na forma de comprovação do lastro

Confira nossas sugestões enviadas à CVM na sexta, 14

Enviamos à CVM na sexta, 14, resposta à audiência pública sobre a regulamentação do regime dos CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) objeto de oferta pública. Na nossa visão, criar a regulação para os CRAs é muito importante para o fortalecimento do mercado de capitais.

Entre as sugestões que apresentamos, está ampliar a forma de comprovar a destinação dos recursos do CRA no segmento do agronegócio. Para tanto, a instituição pode utilizar, além do contrato vinculado ao produtor rural, outros documentos como notas fiscais, faturas ou duplicatas.

Outro item profundamente discutido durante a análise do edital foi a obrigação de contratar um custodiante e a proibição de agentes fiduciários ou empresas ligadas a eles atuarem como custodiantes. Explicitamos que a contratação de custodiante deveria ser opcional dependendo da estrutura do CRA. Além disso, sugerimos que a atividade de custódia possa ser exercida pelo agente fiduciário ou outras empresas ligadas a ele. Na visão do mercado, não há conflito de interesses entre essas atividades, pois a custódia é complementar, podendo contribuir para aprimorar a atuação do agente fiduciário.

Em relação à adaptação à norma, sugerimos o prazo de três meses. As contribuições foram elaboradas por um grupo de trabalho interdisciplinar com membros do Comitê de Finanças Corporativas e também com a participação de representantes de agentes fiduciários e securitizadoras.

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