<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Cases da autorregulação são apresentados em evento comemorativo da Febraban

José Carlos Doherty, nosso superintendente, explicou nosso modelo de atuação

Nosso modelo de autorregulação foi apresentado em evento comemorativo da Febraban na última terça-feira, dia 6. O encontro celebrou os dez anos de autorregulação da entidade e promoveu uma série de debates, entre eles uma mesa-redonda com autorreguladores. José Carlos Doherty, nosso superintendente-geral, falou sobre as características do modelo e citou os cases da nossa história. Junto a ele, estavam Marcos Torres, da BSM, João Luiz Faria Netto, do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), Marcelo Takeyama, da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), e Amaury Oliva, da Febraban.

“A motivação para começar a autorregulação na ANBIMA foram as ofertas públicas. No final da década de 90, havia muitas oportunidades de mercado e grande interesse dos investidores estrangeiros nesses papéis. No entanto, não tínhamos um arcabouço de regras atualizado e bem definido para essas operações. Surgiu, então, a oportunidade do mercado criar as regras, que deu origem ao Código de Ofertas Públicas. Anos depois, a regulação veio com a Instrução 400 da CVM”, contou Doherty.

zeca_eventofebraban.jpeg

 

Neste caso, a autorregulação veio antes da regulação, mas há inúmeras situações em que o regulador publica uma regra e a autorregulação surge depois para complementá-la. “Quando me perguntam qual é a natureza da autorregulação, eu digo: ‘complementar ou suplementar’”, brincou Marcelo, da Abecs.

No começo dos anos 2000, as regras para publicidade do Código de Fundos de Investimento são um bom exemplo de caráter suplementar à regulação. A CVM já tinha a regulação para o produto, mas havia um problema pontual na indústria: a publicidade desses produtos. Cada instituição divulgava da forma que achava mais conveniente para atrair investidores, o que causava diversos ruídos. Era preciso criar padrões mínimos e dar capilaridade às regras no mercado. “Incluímos as exigências no Código de Fundos, o que foi um avanço na época. De lá para cá, tivemos inúmeros avanços, como as regras de marcação a mercado”, explicou Doherty.

Nos últimos anos, os reguladores trabalharam com afinco nas normas, especialmente, após a crise de 2008, segundo nosso superintendente. Esse pro ativismo gera uma reflexão: “será que ainda há o que autorregular?”. No entanto, ele acredita que há sempre espaço para elevar a barra, detalhar exigências e até inovar em prol do desenvolvimento sustentável do mercado.

evento febraban.jpeg

É o caso da Abecs. Preocupada com a acessibilidade de pessoas com deficiência visual nos meios de pagamento, a associação trouxe soluções inovadoras via autorregulação. Uma delas foi o uso de película nas maquininhas de cartão touchscreen, permitindo o uso do teclado sem as marcações comuns às teclas. Outra foi a criação de um aplicativo que, quando aproximado da máquina, diz o valor da compra antes da pessoa digitar a senha.

Na opinião de Amauri, da Febraban, o grande desafio da autorregulação é “prever cenários e atender às expectativas de um consumidor cada vez mais exigente e engajado”, afirmou.

Outros modelos de autorregulação

Os outros participantes do painel também apresentaram seus modelos de autorregulação. O Conar, mais antigo de todos, com 38 anos, surgiu da experiência inglesa adaptada para a sociedade brasileira. O objetivo era assegurar aos consumidores o direito à informação em uma época em que estávamos saindo da censura. Com o passar dos anos, a autorregulação acompanhou todas as mudanças: “a internet ajudou muito nas denúncias das publicidade”, afirmou João Luiz.

A BSM, braço de autorregulação da B3, tem um modelo diferente da ANBIMA, que é independente: tem mandato do regulador para exercer essa atividade. A supervisão está voltada para operadores, ativos e investidores e as sanções vão desde advertência até inabilitação por dez anos no mercado acionário.

 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.