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Código de Serviços Qualificados ganha capítulo sobre representação de não residentes

Alterações estão em a audiência pública até quatro de setembro

Entrou em audiência pública uma nova versão do Código de Serviços Qualificados que, entre as alterações, traz um capítulo sobre a representação dos investidores não residentes no Brasil. Essa representação é feita por prestadores de serviços responsáveis pela disponibilização de informações dos estrangeiros junto aos reguladores brasileiros com relação a sua carteira de investimentos no mercado financeiro e de capitais. O código traz as atividades e as responsabilidades dessa prestação de serviços. Umas delas é a obrigação do representante realizar testes periódicos quando optar por manter o cadastro simplificado do investidor.

Leia a circular sobre a audiência pública

Também são propostas mudanças no anexo de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) com aprimoramento dos requisitos de diligência para a verificação de lastro pelo custodiante. Quando os documentos que evidenciem o lastro do direito creditório apresentarem inconsistências ou não forem totalmente regularizados, por exemplo, deve ser mantida por escrito a diligência adotada pelo custodiante.

Outra novidade é o tratamento do ambiente de contingência da instituição que, independente da distância entre os dois locais, deve observar alguns fatores de risco que demonstrem que este ambiente não está sujeito aos mesmos riscos do que o principal.  

As sugestões e comentários para a audiência devem ser enviados para o e-mail audiencia.publica@anbima.com até o dia quatro de setembro.

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