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Comissão de Administração de Recursos de Terceiros terá caráter educativo frente às novas regras da autorregulação

Pedro Rudge, presidente do grupo, fala sobre as prioridades para 2019

Pedro Rudge.JPGA autorregulação passou por uma grande mudança no último ano com o lançamento do Código de Administração de Recursos de Terceiros. O novo foco das regras, que passou a ser as atividades e não mais os produtos, impõe às instituições o desafio de entender as novidades e adaptar seus processos. Para auxiliar nessa transição, a Comissão de Autorregulação de Administração de Recursos de Terceiros intensificará seu caráter educativo.

“Estamos oferecendo total apoio ao mercado nesse período de transição, para garantir que as instituições compreenderam as mudanças e tenham ajustado sua dinâmica de trabalho às novas normas antes de aplicar qualquer penalidade”, comenta Pedro Rudge, nosso diretor e presidente da comissão. O grupo acompanha as empresas de administração e gestão de recursos de perto, realizando análises técnicas para verificar o cumprimento à autorregulação.

Resultado da união de outras duas comissões, a de Fundos e a de Gestão de Patrimônio (assim como se deu com os códigos), o grupo é formado por 16 membros. “Há representantes de compliance, de risco, de gestão de patrimônio, de administração fiduciária, de produtos estruturados... o intuito foi garantir a pluralidade nas análises e nas decisões”, diz Pedro. Ele conta que, do ponto de vista da equipe interna, as atividades não mudaram, mas sim o escopo que é trabalhado nas supervisões.

Em entrevista ao portal ANBIMA, Rudge explica a dinâmica de trabalho para 2019 e os temas que serão tratados como prioridade este ano.

ANBIMA: Como está a adaptação das instituições às novas regras?

Pedro Rudge: Existe uma curva natural de aprendizado nesse processo e é por isso que reforçaremos, ainda mais, o caráter educativo da supervisão de mercados. Queremos assegurar que as instituições compreenderam e estão implementando as mudanças, oferecendo todo auxílio que for necessário para que elas se adequem ao novo código.

Como o perfil dos aderentes é bastante amplo, com assets grandes, pequenas, bancos e corretoras, é preciso ter um entendimento claro da vida prática dessas empresas e como elas vão se relacionar com as regras. Essa fase de adaptação deve levar entre 6 e 12 meses. Começamos a ter interações com as instituições para entender em que estágio elas estão em relação às regras e incentivar uma aproximação entre o mercado e a supervisão.

Um exemplo é a atualização das políticas e manuais das empresas. O novo código deixa clara a necessidade de transparência e de maior formalização de processos. Para isso, há um espaço no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados) em que as instituições estão disponibilizando seus documentos, como política de contratação de serviços, de aquisição e monitoramento de crédito privado, etc. Assim, poderemos, quando necessário, conferir o conteúdo e indicar as alterações para adequá-lo ao código de forma educativa, evitando que a instituição cometa falhas por falta de conhecimento.

As penalidades só serão aplicadas após essa adaptação. É claro que, se algum descumprimento grave for identificado, ele será alvo de um PAI (Processo para Apuração de Irregularidades), mas a adaptação às novas normas é um processo que precisa de ajustes e que será feito de forma paulatina.

Apesar de olhar para todas as atividades, a comissão define assuntos que serão os focos das análises de supervisão. Quais serão os deste ano?

PR: Dois temas estavam no radar anteriormente e se manterão em foco em 2019: a aquisição de crédito privado e os fundos com grande presença de investidores institucionais. Grandes julgamentos ocorridos em 2018 envolviam penalidades relacionadas a esses dois temas, o que mostra que são assuntos sensíveis.

É preciso verificar se os créditos adquiridos pelos gestores estão de acordo com as regras e limites especificados na política do fundo e também aos procedimentos estabelecidos pela própria instituição. Casos de ativos sem monitoramento, com análises insuficientes ou permeados por conflitos de interesses se repetiram no último ano, principalmente em fundos que tinham RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) como cotistas. Sabemos que casos isolados não representam a grande maioria dos participantes, por isso não queremos que essas histórias se repitam.

Também é importante deixar margem no planejamento para um certo dinamismo nas análises. Por mais que haja uma relação de temas prioritários, ao longo do ano podem surgir assuntos extraordinários que exigirão cuidados da supervisão.

Você já participava dos fóruns de representação como membro do comitê de Fundos de Ações. Agora, passa para a supervisão, acompanhando o cumprimento dessas normas. O que muda?  

PR: É uma grande oportunidade colocar o chapéu de autorregulador. Participei da criação das regras – integro o Comitê de Fundos de Ações desde 2017 – e agora estou podendo entender melhor a ótica da equipe da supervisão, percebendo os limites e as necessidades que as instituições têm para atender às normas.

Dentro da comissão, um dos meus cuidados será que as regras cumpram seu papel de garantir as melhores práticas para o mercado, mas não interfiram de modo preponderante na liberdade das instituições. Trabalhamos para a construção de um mercado ético e responsável, que pensa e se preocupa com o cliente. Isso dá espaço para os participantes terem liberdade para inovar e experimentar coisas novas, contribuindo para o fortalecimento do setor como um todo. É um desafio constante encontrar um equilíbrio nas normas para se ter ferramentas eficazes para punir, mas, ao mesmo tempo, que não tornem os processos burocráticos ou formalistas ao extremo.

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