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Convênio com a CVM para análise prévia de ofertas inclui FIP, FIDC e outros lastros de CRI

Novo processo diminui prazo de análise otimizando tempo e recursos

O convênio mantido com a CVM para a análise prévia de ofertas públicas foi ampliado. Agora, serão analisados previamente pela Associação os pedidos de emissões de cotas de FIPs (Fundos de Investimento em Participação), de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) - exceto os FIDCs não padronizados e aqueles enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei 12.431 - e de outros lastros de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários). A novidade traz agilidade para a colocação dos papéis no mercado, reduzindo  o prazo de análise na comparação com as ofertas verificadas diretamente pela CVM.

Com relação aos CRIs, poderão ser analisados ativos lastreados em debêntures, em CCB (Cédulas de Crédito Bancário), em contratos de arrendamento rural ou urbano e em outros contratos atípicos de locação. Entre 2016 e 2017, essas emissões representaram 50% das ofertas de CRI, totalizando o volume de R$ 2,9 bilhões. Até então, o convênio permitia a verificação apenas das ofertas de CRIs lastreados em contratos de formato atípico built-to-suit, de compra e venda de imóvel, de promessa de compra e de venda de imóvel, de financiamento e de direito real de superfície, que totalizaram 17% das emissões no período.

“A ampliação do convênio para outros ativos dá maior celeridade para o mercado, permitindo o melhor aproveitamento das janelas de oportunidade”, explica José Carlos Doherty, nosso superintendente-geral.

Com relação aos FIPs e FIDCs, a grande vantagem da análise prévia, além da redução do prazo, é a verificação dos documentos para o cumprimento das exigências da regulação e da autorregulação ao mesmo tempo. O atendimento às regras da autorregulação  é analisado posteriormente para os fundos que não optarem pelo convênio. “Com a entrada destes ativos pelo convênio, os administradores dos fundos passam por este processo de forma simultânea, otimizando tempo e recursos”, afirma Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados.

Material publicitário

Outra novidade trazida pelo aditamento do convênio refere-se à análise de material publicitário. A CVM agora tem três opções: aprovar, reprovar ou aprovar com ressalvas. Neste último caso há duas possibilidades. Uma delas é pedir alterações pontuais no material, que poderá ser utilizado assim que implementadas. A outra é solicitar os ajustes e caberá à ANBIMA verificar as alterações solicitadas antes da utilização do material.

“Além do reconhecimento do nosso trabalho ao longo destes dez anos de convênio, a mudança encurtará o prazo de análise, permitindo que as empresas utilizem esses materiais o quanto antes para apresentarem as ofertas ao mercado”, diz Doherty.

Conheça o convênio

Mantemos parceria com a CVM desde 2008 para análise preliminar dos pedidos de registro de ofertas por meio da Instrução CVM 400. Temos uma equipe exclusiva para analisar toda a documentação necessária e reduzir o tempo de registro pela autarquia.

Além de FIPs, FIDCs e CRIs, o convênio permite a análise de debêntures, notas promissórias, letras financeiras, cotas de fundos imobiliários, além de ações, bônus de subscrição e certificados de depósitos de ações – desde que já negociados no mercado.

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