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Convênio com CVM para análise de ofertas públicas completa uma década

Para Carlos Ambrósio, nosso presidente, a sinergia é benéfica para o crescimento do mercado
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O convênio que mantemos com a CVM para a análise prévia de ofertas públicas completa dez anos em agosto. A parceria permite que a ANBIMA verifique toda documentação necessária para que uma emissão – via Instrução CVM 400 – chegue ao mercado. De 2008 para cá, 179 ofertas passaram pela Associação, totalizando R$ 119,7 bilhões. Os ativos mais analisados são ações e debêntures. Quase o total destas operações (93%) passou pela nossa análise no período – excluindo as que não são elegíveis ao convênio (IPOs e pedidos de registro de companhia aberta simultâneos com oferta).

Confira a entrevista de Marcelo Barbosa, presidente da CVM, para o Portal ANBIMA

"O convênio com a CVM vem se consolidando ao longo do tempo. Essa sinergia entre regulador e autorregulador é saudável para o crescimento do mercado, pois elimina sobreposições, potencializa processos semelhantes e otimiza tempo e recursos”, afirma nosso presidente, Carlos Ambrósio. Para ele, a parceria levou a autorregulação para outro patamar com o reconhecimento do nosso trabalho pela CVM. “O bom relacionamento com o regulador vem se aprofundando ao longo dos anos. Prova disso foi a inclusão de novos ativos no convênio gradativamente, além, claro, da nossa interação em diversas outras frentes de atuação”, afirma.

 

Em 2008, eram analisadas emissões de debêntures, notas promissórias, além de ações, bônus de subscrição e certificados de depósito de ações – desde que já negociados no mercado. O primeiro registro de oferta analisada via convênio foi, inclusive, de debêntures no valor de R$ 610 milhões da Bradespar S.A., liderada pelo Bradesco BBI.

 

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Desde o lançamento, outros cinco produtos passaram a fazer parte do procedimento simplificado: letras financeiras, cotas de fundos imobiliários, FIPs (Fundos de Investimento em Participações), FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) – exceto aqueles regidos pela Instrução CVM 444 e/ou FIDCs de Infraestrutura emitidos via Lei 12.431 – e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

 

Segundo Ambrósio, a agilidade proporcionada pelo convênio é uma das principais vantagens para o mercado, pois permite que se aproveite, de forma eficiente, as janelas de oportunidade para as emissões. Enquanto a verificação dos documentos via convênio tem o prazo máximo de 44 dias úteis, o rito ordinário pelo regulador pode levar até 90 dias úteis.

Outra vantagem do convênio é que todas as regras da autorregulação (relacionadas à documentação) são observadas simultaneamente à análise prévia da oferta, o que otimiza o tempo da companhia e dos coordenadores. As emissões que não entram pelo convênio são supervisionadas após o encerramento da oferta.

 

"O bom relacionamento com o regulador vem se aprofundando ao longo dos anos. Prova disso foi a inclusão de novos ativos no convênio gradativamente"

 

Também completa dez anos nossa parceria de aproveitamento de penalidades e celebrações de termos de compromisso. Isso significa que a CVM, quando solicitada pelos participantes de mercado, pode utilizar as punições aplicadas pela ANBIMA via autorregulação para os casos investigados na autarquia. O inverso também pode acontecer: o aproveitamento, desde que solicitado pela instituição, pela Associação, de algum termo de compromisso ou penalidade sancionada pela CVM. A finalidade é evitar duplicidades.

 

Visão de quem está no mercado

Quem está no dia a dia do processo de emissão de ofertas vê o convênio de forma positiva. É o caso de Valdery Albuquerque, superintendente executivo do Banco Fator e participante do nosso Comitê de Finanças Corporativas. A empresa foi responsável pela primeira emissão de cota de fundo imobiliário via convênio em 2015, mas já havia utilizado o procedimento simplificado para outros produtos.

 

“A cooperação entre regulador e autorregulador trouxe uma comunicação muito fluida. A ANBIMA conta com uma equipe disponível para quaisquer esclarecimentos e, por conta desse suporte, percebo que o número de questionamentos sobre a documentação vem caindo ao longo do tempo”, opina. Para ele, a parceria possibilitou mais agilidade na análise sem nenhuma perda de poder regulatório. “O convênio aproximou muito as instituições reguladas do regulador”, afirma.

 

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