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Instituições serão transferidas para os novos códigos de Distribuição e de Administração de Recursos de Terceiros

Mudança vale para aderentes a Fundos, Gestão de Patrimônio, Varejo e Private Banking

 

As instituições que seguem as regras dos códigos de Fundos e de Gestão de Patrimônio serão transferidas para o Código para Administração de Recursos de Terceiros. Da mesma forma, as aderentes aos códigos de Varejo, de Private Banking e ao capítulo de Distribuição do Código de Fundos serão direcionadas para o Código de Distribuição de Produtos de Investimento. Em  dezembro, as instituições receberam um formulário no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados) para atualizarem o cadastro sobre as atividades que desempenham e garantir a correta transferência.

As mudanças passarão a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2019, quando os códigos de Distribuição e de Administração entrarão em vigor. Eles marcam uma grande transformação na autorregulação: a mudança do foco do produto para uma visão mais orientada às atividades, condutas e responsabilidades dos agentes.

Os administradores ou gestores de recursos de terceiros que distribuem os próprios fundos permanecerão no Código de Administração de Recursos, mas terão que observar as regras do Código de Distribuição.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Supervisão de Mercados pelos e-mails matheus.fonseca@anbima.com.br ou sabrina.mendes@anbima.com.br

 

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