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ISS: liminar suspende recolhimento do imposto no local do tomador dos serviços dos fundos de investimento

Decisão também alcança as legislações municipais publicadas para regulamentar o tema

Está suspenso, por ora, o artigo 1º da Lei Complementar 157 de 2016, na parte em que estabelece que o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) se daria no local onde se encontra o tomador dos serviços, mas não especifica quem é o tomador. A suspensão é decorrente de liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), e que também suspendeu as legislações municipais que foram editadas para regulamentar a Lei.

Confira a íntegra da liminar que suspende o artigo 1º da Lei Complementar 157.

A liminar foi deferida no dia 23 de março, sexta-feira, pelo ministro-relator Alexandre de Moraes. A justificativa da decisão foi que, da forma como estava redigida e com a existência de diversos decretos e atos normativos municipais, a Lei trazia insegurança jurídica e podia resultar em dupla tributação ou cobrança incorreta do imposto.

A decisão agora segue para votação no plenário do STF, mas ainda não há data para isso.

Confira os nossos esforços sobre o ISS na página especial sobre o tema.

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