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Nova regulação amplia prestação de serviços dos agentes fiduciários

Mudanças publicadas pela CVM atendem às nossas propostas

A CVM divulgou na quinta-feira (20), a nova regulação para a atividade de agentes fiduciários. A Instrução 583, que revoga a Instrução 28, amplia os serviços dos agentes fiduciários para outros valores mobiliários, incluindo as ofertas públicas de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), de CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas) e de notas promissórias de longo prazo. Antes, a norma era específica para debêntures. A novidade atende ao nosso pleito, assim como outras mudanças na regra, especialmente aquelas relacionadas à responsabilidade deste profissional.

A norma também trouxe alterações com relação à verificação da veracidade das informações prestadas pelos agentes. A minuta da audiência pública exigia que fossem checadas todas as informações prestadas pelo emissor. Sugerimos a verificação apenas das garantias e da consistência das informações nos documentos de emissão dos ativos.

Outra novidade é com relação os casos de substituição do agente fiduciário. A CVM aceitou nosso pedido para que a comunicação para a autarquia seja feita após o registro do aditamento da escritura de emissão ou documento equivalente. Antes a substituição dependia de envio de uma comunicação prévia para a CVM e de sua manifestação.

A Instrução 583 também traz aprimoramentos na forma como este agente deve prestar informações ao regulador e ao mercado. Entre as mudanças está a dispensa no envio de informações periódicas e eventuais à CVM. No entanto, os agentes deverão mantê-las em seus sites por três anos, bem como disponibilizar a lista atualizada das emissões em que esteja atuando.

As discussões sobre o tema aconteceram no Subcomitê de Agente Fiduciário,  ligado ao Comitê de Finanças Corporativas, refletem os debates realizados regularmente com a CVM para atualização e aperfeiçoamento da atividade. 

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