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Nova versão do Código de Varejo já está em vigor

Instituições tiveram seis meses para se adaptar às exigências

A nova versão do Código de Varejo entrou em vigor no dia 4 de novembro. Entre as novidades está a autorregulação da comercialização de produtos de investimento para os clientes pessoa jurídica. A mudança busca aumentar a abrangência da autorregulação do segmento, que monitorava, até então, apenas a distribuição de produtos para pessoa física.

Outra alteração foi a substituição da lista taxativa dos produtos de investimento, que foi ampliada para todos os ativos e valores mobiliários regulados pela CVM e pelo Banco Central, com exceção da poupança e da previdência.

Foram, também, incorporadas diretrizes sobre publicidade para divulgação de produtos no varejo e sobre análise de perfil do investidor às exigências da nova versão do código.

As instituições tiveram seis meses para se adaptar às novas exigências. Publicamos a nova versão em maio, logo após o encerramento da audiência pública. Todas as atividades realizadas pelo segmento, a partir de 4 de novembro, estão sujeitas ao monitoramento da nossa Supervisão de Mercados. 

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