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Novo Código de Administração de Recursos traz mudanças em regras de contratação de terceiros e crédito privado

Normas foram explicadas em webinar na terça-feira

As instituições aderentes aos Códigos de Fundos e de Gestão de Patrimônio estarão sujeitas, a partir de 2 de janeiro, às novas regras do Código de Administração de Recursos de Terceiros, que consolida as normas dos dois documentos. As principais alterações do novo código, que muda o foco das regras para a conduta e atividade dos profissionais, e não mais nos produtos de investimento, foram explicadas na terça-feira, dia 4, em webinar transmitido a mais de 560 pessoas.

Para auxiliar o mercado no cumprimento das regras, o primeiro semestre de 2019 terá uma série de ações educativas, com foco preventivo – esse processo foi iniciado em 2018, com o lançamento de cursos e vídeos específicos sobre a autorregulação no MAP (Módulo de Aprendizagem e Publicações), acessado pelas instituições aderentes por meio do SSM (Sistema de Supervisão de Mercados).

Assista ao webinar na íntegra:

 

Migração

As instituições aderentes serão transferidas automaticamente para o novo código. Em dezembro, foi enviado um formulário no SSM para que elas atualizem o cadastro sobre as atividades que desempenham. “É importante informar também a possibilidade ou intenção de exercer alguma atividade específica mais para frente, como nos casos em que a instituição ainda não atua naquele segmento, mas já tem autorização da CVM para isso”, explica Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados.

Os gestores que distribuem seus próprios fundos, nos termos da Instrução CVM 558, serão aderentes somente ao novo Código para Administração de Recursos de Terceiros, mas também deverão observar as regras do Código de Distribuição. “Fizemos isso para que não houvesse duplicidade de regras nos documentos”, conta Tatiana Itikawa, gerente de Representação de Fundos. 

Cadastro de políticas

Uma das novidades trazida pelo código é o dever das instituições elaborarem documentos com seus processos em relação a uma série de temas, como plano de continuidade de negócios; sigilo de informações; segurança cibernética; contratação de terceiros; escala de risco; rateio de ordens; e aquisição e monitoramento de crédito privado.

Esses materiais deverão ser cadastrados no SSM. “Não importa se o documento elaborado será uma política ou manual, se vários temas serão tratados juntos ou individualmente. Isso fica a critério da instituição. O importante é realizar a formalização desses processos”, comenta Soraia Barros, gerente de Supervisão de Fundos. Ela explica que o código dá orientações gerais para que as empresas reflitam a realidade de seus processos. “O intuito é dar liberdade para que a instituição olhe seus procedimentos e estabeleça o cumprimento das regras da melhor forma possível”, diz.

Contratação de terceiros

As instituições deverão elaborar um documento que estipule métricas para a classificação de risco dos prestadores de serviços que contratam. O intuito é permitir o monitoramento desses terceiros de acordo com o grau de risco que eles apresentem.

“A instituição tem liberdade para definir as métricas para a atribuição do risco, que pode ser por categoria de prestador de serviços, desde que a instituição considere as particularidades de cada contratado. Por exemplo, dependendo do tipo de fundo ou de investimento de um determinado gestor, ele pode apresentar mais riscos que outro gestor. Por isso, a avaliação tem que partir de cada empresa, caso a caso”, explica Soraia. Outro aspecto que deve ser levado em consideração é a robustez da estrutura do contratado, por isso itens como tamanho e qualificação de equipe, grau de automação dos processos e governança são itens que devem ser avaliados na atribuição do risco. A regra é válida não só para os administradores fiduciários, mas também na contratação de corretoras pelos gestores.  

Como o tema é alvo frequente de dúvidas do mercado, disponibilizamos um vídeo no MAP falando sobre as principais regras. Para conferir, basta acessar o SSM.

Crédito privado

As exigências de aquisição de papéis privados, apesar de não serem novas, passaram por uma série de alterações. É preciso ainda estabelecer procedimentos de acompanhamento do papel para garantir que ele continue adequado aos mesmos critérios observados no momento em que foi adquirido.

Um dos pontos que mais recebeu atenção do mercado foram os ativos que não são padronizados – é preciso que cada tipo esteja detalhado em um documento, com as avaliações das garantias do papel e da capacidade de pagamento da empresa, tanto quantitativas como qualitativas, pelas quais passou. Em contrapartida, foram simplificados os processos para determinados papéis, como aqueles de emissores listados em mercados organizados, com baixo risco de crédito, liquidez no mercado secundário, como alguns CDBs e DPGEs (Depósito a Prazo com Garantia Especial) de instituições financeiras cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

No caso de papéis de empresas em fase pré-operacional, as instituições devem ter cuidados extras, como a inclusão de cláusula de vencimento antecipado para a execução caso não obtenha as demonstrações financeiras auditadas da empresa após um ano de funcionamento. É importante destacar ainda que, caso o gestor não tenha as demonstrações financeiras para a tomada de decisão, ele deverá efetuar uma criteriosa análise observando todas as variáveis do risco de crédito daquele emissor, inclusive o plano de negócios da empresa. 

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