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Confira o balanço da supervisão no primeiro semestre de 2018

Veja o número de cartas de orientação, pedidos de esclarecimento, multas e julgamentos

Nossa supervisão rotineira feita para verificar o cumprimento das exigências dos códigos de autorregulação levou a um aumento de mais de 120% no número de penalidades aplicadas no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período do ano passado. A maioria das irregularidades refere-se ao Código de Fundos devido a ocorrência de erros e atrasos no envio de informações para registro dos fundos em nossa base de dados.

O mesmo descumprimento de prazo se repetiu com frequência no Código de Ofertas Públicas em relação ao envio de documentos de ofertas de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários). “Esse trabalho é muito importante, pois, acima das exigências dos códigos, visamos preservar a qualidade das nossas bases de dados com informações completas e tempestivas disponíveis ao mercado e aos investidores”, comenta Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.

Inicialmente, atuamos de forma educativa, sendo que as multas são aplicadas nos casos de reincidência de ocorrências em um período de 12 meses e somente após a instituição ter recebido uma carta de orientação. A quantidade dessas cartas cresceu 19% no mesmo período de comparação, enquanto os pedidos de esclarecimento aumentaram 20%. “Temos atuado de forma intensa, utilizando, sempre que possível, medidas de caráter educativo, inclusive realizando reuniões com instituições sobre temas e processos que detectamos falhas com maior reincidência. É uma forma de ‘chamarmos a atenção’ para que as instituições adequem seus processos às melhores práticas de mercado”, conta Benaderet.

Os recursos oriundos dessas penalidades são integralmente utilizados em iniciativas de educação da Associação. “Devolvemos, assim, esse valor ao mercado, reforçando o caráter educativo da supervisão”, afirma o superintendente.

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+ Para ver quais instituições receberam cartas de orientação e penalidades, acesse o Relatório da Supervisão.

Porém, na primeira metade deste ano, foram também instaurados três novos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidade), uma redução relevante, de 80%, em comparação ao mesmo período de 2017. Esses procedimentos são abertos quando a supervisão identifica indícios de infrações às normas previstas nos códigos. A instituição é questionada e o resultado dessa interação é levado à comissão e ao conselho do respectivo código para análise e eventual abertura de processo.

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Julgamentos

Tivemos sete julgamentos no primeiro semestre – mesmo número de todo o ano passado. Todos eles foram resultantes de processos iniciados em 2017. “Nos últimos anos, a Supervisão vem focando suas investigações nas condutas dos agentes e esse número de julgamentos reflete essa tendência”, explica Benaderet. As penalidades aplicadas às instituições incluíram advertência pública, multas, proibições de uso do selo e cancelamento de adesão a código.

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Os descumprimentos envolveram temas como desenquadramento de carteiras, decisões de investimento que violaram as regras dos fundos, aquisição de crédito privado sem obedecer os critérios mínimos para isso, conflitos de interesse, adoção de práticas que podiam prejudicar a indústria de FIP/FIEE e desconformidade no gerenciamento de risco de liquidez, entre outros. O resultado de cada julgamento na íntegra está disponível no nosso portal.

 

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