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Participantes do Selic estão dispensados de pagar valor mínimo para a custódia dos títulos

Banco Central acatou sugestões do Comitê Selic sobre metodologia de cálculo e procedimentos para ressarcimento dos custos

Como os participantes do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) terão que individualizar as contas sintéticas (contas coletivas de títulos públicos com vários investidores) de seus clientes pessoas jurídicas e físicas, o Banco Central eliminou a cobrança do valor mínimo de R$ 100,00 para a custódia dos títulos a partir de 1º de setembro. A dispensa foi uma sugestão do Comitê Selic para o Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) do Banco Central.

A mudança foi divulgada quarta-feira, 30, por meio da Carta Circular  nº 3.837. O intuito é minimizar o impacto da individualização das contas. No mesmo sentido, foi eliminada a cobrança de R$ 10,00 por conta inativa.

Quem não fizer a individualização até os prazos propostos pelo Selic sofrerá uma cobrança a mais (penault). Os limites são outubro para Pessoa Jurídica e dezembro para Pessoa Física.

Até dezembro de 2017, vale a tabela atual e, a partir de janeiro de 2018, a cobrança se dará de acordo com a tabela abaixo.

Tabela Selic.JPG

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