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Proposta de melhoria da LIG pede detalhamento da atividade dos agentes fiduciários

Ofício consolida pontos apresentados em reunião com o BC

Enviamos uma proposta de aprimoramento da regulamentação da LIG (Letra Imobiliária Garantida) para o Banco Central no início do mês. Nossas principais sugestões giraram em torno das atividades do agente fiduciário e do indicador LCR (Liquidez de Curto Prazo), consolidando as sugestões que apresentamos à autarquia, em reunião após a edição da Resolução 4.598, que trata da emissão de LIGs pelas instituições financeiras.

Derivativos de balcão poderão integrar carteira de ativos da LIG

No ofício, solicitamos alguns esclarecimentos sobre a operacionalização das exigências estabelecidas na Resolução 4.598, no que se refere às responsabilidades e poderes do agente fiduciário durante a administração da carteira de ativos pela instituição emissora da LIG, com questionamentos envolvendo a forma e o meio que as ocorrências devem ser informadas.

Nesse contexto, citamos a verificação da veracidade das informações contidas no registro e demais documentos fornecidos pela instituição emissora da LIG, o acompanhamento de prestação de informações pela instituição emissora ao depositário central e o reporte de situações que devem ser comunicadas imediatamente ao Banco Central. Indicamos ainda o nosso entendimento de que as partes poderão estabelecer, no Termo de Emissão da LIG, as diretrizes para a verificação e acompanhamento de tais situações.

Em relação ao LCR, entendemos que a liquidez é essencial para fomentar o desenvolvimento do mercado de LIG no Brasil. Para isso, ponderamos sobre a necessidade de o regulador avaliar os parâmetros estabelecidos quanto ao indicador de liquidez para letras estruturadas. Com isso, acreditamos que estamos dando um passo para incentivar as emissões de LIG no mercado.

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