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Supervisão investe em ações preventivas e orientação às instituições autorreguladas

Em 2023, foi lançada uma série de serviços e ferramentas de apoio e as empresas passaram a receber visitas para esclarecer dúvidas sobre os códigos ANBIMA

As ações preventivas e atividades de orientação às instituições que seguem os nossos códigos de melhores práticas evoluíram no primeiro ano da nova estrutura da nossa Supervisão de Mercados. A mudança levou a um trabalho de supervisão com abordagem preventiva e de proximidade com as instituições, além do acompanhamento de tendências e governança de dados.

+ Confira o Relatório da Supervisão do segundo semestre de 2023

Com o novo modelo de trabalho, as cartas de orientação foram substituídas por cartas de prevenção (397) e cartas de alerta (1.091). “São instrumentos que possuem uma maior assertividade nas ações de supervisão e facilitam o entendimento por parte das instituições”, explica Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados. Por conta desse viés educativo das cartas, tivemos uma redução no volume de multas aplicadas: de 1.435 para 1.047.

Ao mesmo tempo, a utilização de dados e estudo de tendências ampliou em 37% os pedidos de esclarecimento no ano passado em comparação com 2022, chegando a 13.819.  “Esse movimento é fruto da maior quantidade de dados gerada na área e das ferramentas de análise utilizadas que potencializaram nosso trabalho”, observa Benaderet.

+ Confira aqui a diferença entre cartas de prevenção e alerta

+  A autorregulação e a sustentabilidade do mercado

Guilherme Benaderet explica que, com a reformulação da estrutura da Supervisão iniciada em 2022, foi adotado um novo modelo de visitas aos recém-chegado a nossa autorregulação. Além de encontros presenciais, as instituições que aderem aos nossos códigos contam com um roteiro de visita personalizado com base nas características dos veículos sob gestão. “O principal objetivo é prevenir a ocorrência de falhas nos processos mais críticos de cada instituição, dando a oportunidade de adequação muito antes. Levamos também materiais educativos às empresas, reuniões abertas e a criação de um canal formal de comunicação para esclarecer dúvidas e prestar suporte ao mercado na parte da autorregulação”.

Tabela, Excel

Descrição gerada automaticamente

* As Cartas de Orientação foram substituídas por Cartas de alertas e Cartas Preventivas. Os números até o ano de 2022 (inclusive) são referentes à Cartas de Orientação.

As mudanças regulatórias e autorregulatórias, que ocorreram e estão ocorrendo, também direcionaram nossos trabalhos educativos e preventivos, acrescenta ele. Um exemplo foi o trabalho para esclarecer a nova versão do Código de Ofertas Públicas, que passou a contar com regras para as atividades dos coordenadores de ofertas públicas e das companhias securitizadoras, e as novas regras para fundos ESG (ambiental, social e de governança, na sigla em inglês).

Para as mudanças autorregulatórias, foi implementado um mecanismo de envio de formulários para as instituições participantes, principalmente com temas de novas regras. A iniciativa visa mapear a indústria e refletir em ações futuras que auxiliem as instituições no cumprimento e entendimento das regras. Com isso, já foi possível implementar ações relacionadas a temas diversos: regras de ESG e criptoativos, serviço de intermediação no exterior, mandato/enquadramento, FIDCs (PDD e demonstrações financeiras), metodologias de laudos para FIPs, análise e monitoramento de ativos de crédito privado, políticas e outros.

Com a coleta dessas informações, as ações são elaboradas e direcionadas para públicos específicos facilitando dessa forma o monitoramento da indústria em relação à clareza do mercado face às novas regras, bem como uma maior aproximação com as instituições participantes, complementar o superintendente. 

Transformação digital

Uma outra iniciativa de extrema relevância na atuação da Supervisão está relacionada ao processo de transformação digital. Toda essa nova abordagem envolve cada vez mais o uso intensivo de dados através de ferramentas de tecnologia, além da busca de sistemas e soluções no mercado. “Uma série de analytics e automações têm sido desenvolvidas dentro de casa, combinando a tecnologia com a expertise técnica. Essa convergência entre a tecnologia e o conhecimento técnico permite uma maior agilidade e flexibilidade nas ações e rotinas de Supervisão. A constante necessidade de adaptação e evolução do nosso modelo de Supervisão faz parte do nosso dia a dia e tem sido encarada como um processo natural”, diz.

No primeiro trimestre de 2023 apresentamos um levantamento inédito com erros que as casas têm apresentado em monitoramentos feitos pela nossa supervisão em relação às políticas de cibersegurança. Realizamos uma live sobre essas políticas, dirigida aos profissionais responsáveis por esse assunto nas instituições que seguem os códigos de Administração de Recursos de Terceiros, Distribuição, Serviços Qualificados e de Negociação.  

“Queremos ajudar o mercado na adoção das melhores práticas de cibersegurança, tendo em vista a relevância do tema para a estratégia de negócios e os aprendizados obtidos na indústria nos últimos anos. Fizemos uma análise robusta do que foi apresentado pelas instituições até o momento e identificamos pontos essenciais que ajudarão as casas a aprimorarem as políticas e práticas internas sobre o tema.”, explica Benaderet. “Após a realização da Live percebemos que mesmo instituições que já haviam encaminhado suas políticas realizaram um novo registro do documento, visto que por meio dos pontos abordados no evento as casa tiveram a oportunidade de revisitar e aprimorar seus controles e processos .” Complementa Benaderet.

Em maio, foi lançado o novo guia de prazos e responsabilidades, um resumo das obrigações e prazos que os autorregulados devem cumprir ao seguirem os nossos códigos de melhores práticas. O guia ganhou uma versão digital, com linguagem de fácil entendimento e totalmente interativo. O passo a passo para as consultas online podem ser acessados por meio dos principais navegadores de internet. Para acessar o guia, clique aqui.

“Essa é mais uma iniciativa que tem o objetivo de facilitar o cumprimento dos prazos para o envio de informações à Associação, buscando a agilidade e qualidade nessas entregas das instituições que aderiram aos códigos ANBIMA”, explica Benaderet.

+ Acesse no Cadastro ANBIMA o nome das instituições que seguem voluntariamente nossos códigos de boas práticas  

Ainda no primeiro semestre foi implementado o duplo fator de autenticação de acesso ao Sistema de Supervisão de Mercados (SSM). Agora, o sistema passa a contar com uma camada extra de proteção, além da senha de acesso. A nova função de autenticação do usuário é realizada com a utilização de um token enviado para o e-mail cadastrado e valido por 12 horas. 

O sistema também ganhou o Fale com a Supervisão, um sistema de comunicação direta para esclarecimento de dúvidas das instituições que seguem as regras de melhores práticas da ANBIMA, e o Módulo de Apoio ao Supervisionado (MAS), ferramenta que reúne em uma única instância todo o conteúdo produzido pela Supervisão, dentro do MAS são disponibilizados comunicados, vídeos, dashboards, códigos de autorregulação, orientações e penalidades. Além de concentrar em um único lugar todos os serviços, o usuário também tem a opção de filtros para facilitar suas buscas.

Convênio com a CVM

No final de setembro, foi apresentada a primeira solicitação de oferta pública seguindo os moldes de nosso convênio com a CVM, atualizado em função das Resoluções 160 e 161. O pedido foi da Priner, companhia de capital aberto com coordenação das instituições Itaú BBA e XP Investimentos, que solicitou análise prévia de uma oferta primária de 12 mil ações.

“Com essa nova atualização da parceria com a CVM, podemos fazer toda a análise dos documentos por aqui. Após nosso parecer, a CVM concede registro automático sem demandar nova avaliação. Isso deixa o processo mais rápido para a instituição e otimiza tempo do regulador”, destaca Benaderet.

Pelo convênio de análise de ofertas públicas, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, os pedidos de ofertas que passarem por verificação na ANBIMA poderão ter registro automático na CVM. Tal medida proporciona maior agilidade às emissões. Além disso, foi ampliado o rol de ativos elegíveis à análise na ANBIMA, abrangendo os IPOs de companhias registradas na CVM, além dos valores mobiliários que já estavam contemplados anteriormente, como debêntures, notas promissórias, CRIs (para lastros específicos), follow-ons de ações e fundos imobiliários.

 + Convênio com a CVM para análise de ofertas públicas passa por reformulação

+ Acesse aqui o Relatório da Supervisão, referente ao segundo semestre de 2023

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