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Radar

Consulta
201617ª Edição
Regulação Internacional

2016

17ª Edição

Reguladores europeus promovem transparência em diversos segmentos de mercado

DistribuiçãoProdutos Complexos

Autoridades responsáveis pelos mercados financeiro, de seguros e de previdência e de valores mobiliários finalizaram os padrões regulatórios referentes à lâmina para distribuição de produtos estruturados no varejo. Com base na consulta noticiada na 16ª edição do Radar ANBIMA, as novas regras determinam requerimentos para o formato e o conteúdo deste documento e incluem:

  • Um modelo comum de três páginas, estabelecendo texto e leiaute que devem ser utilizados;
  • Um indicador sintético de risco com sete classes diferentes para a seção de riscos e retornos;
  • A metodologia para conferir uma classe de risco a cada produto, incluindo avisos adicionais e explicações para cada uma destas classes;
  • Detalhes sobre os cenários de performance e sua apresentação;
  • Apresentação dos custos;
  • Leiautes específicos para produtos que oferecem diversas opções (e, portanto, não poderiam ser apresentados no limite de três páginas);
  • Regras para revisão e republicação da lâmina, que deverá ocorrer ao menos uma vez por ano.

Estes requerimentos entrarão em vigor a partir de 31/12/16.

A Comissão Europeia, por sua vez, publicou recentemente a primeira de uma série de normas que deverão dispor sobre aspectos centrais da MiFID II. A publicação define os requerimentos referentes a um tópico que motivou discussão recente: a segregação dos custos associados ao processo de negociação daqueles associados às atividades de pesquisa.

Buscando maior transparência para os processos de negociação, a revisão do MiFID irá “desempacotar” os pagamentos feitos por investidores profissionais para seus intermediários. Agora, gestores de recursos de terceiros deverão custear as despesas associadas à pesquisa por uma das seguintes opções: utilizando recursos dos clientes previamente depositados em uma conta segregada ou com recursos próprios.

Além de tratar dos requerimentos associados ao pagamento das atividades contratadas por gestores, o ato complementar ao MiFID II também aborda questões como custódia dos ativos e fundos dos clientes e governança dos produtos. No segundo caso, são incluídos procedimentos para garantir que conflitos de interesse são propriamente administrados na estruturação e distribuição dos produtos.

As provisões da MiFID II deverão entrar em vigor a partir de 2018, com o adiamento recentemente aprovado pelos legisladores europeus.

Em relação aos dispositivos da MiFID original, a ESMA publicou um relatório sobre como jurisdições nacionais estão avaliando os requerimentos associados a suitability quando as firmas oferecem aconselhamento de investimento aos clientes do varejo. Entre as descobertas apontadas por este relatório, destacam-se:

  • A maioria dos reguladores não realiza supervisão direcionada a um comportamento específico de uma firma ou conjunto das mesmas;
  •  A maioria dos reguladores afirmou utilizar um variado conjunto de ferramentas para monitorar os principais aspectos relacionados ao suitability, mas apenas um número limitado forneceu informações específicas sobre essas ferramentas;
  • Sanções, como imposição de multas ou restrições às atividades das firmas, foram raramente aplicadas. Diversos reguladores consideram que sua supervisão seria suficiente para tratar dos problemas.

As conclusões obtidas por este relatório serão utilizadas pela ESMA para identificar quais áreas necessitam de maior convergência entre os reguladores nacionais.