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Radar

Consulta
201616ª Edição
Regulação Internacional

2016

16ª Edição

Europeus consultam sobre padrão para lâmina de produtos estruturados

DistribuiçãoProdutos Complexos

As autoridades europeias de supervisão (ESAs, na sigla em inglês) dos mercados financeiro, de seguros e de previdência e de valores mobiliários (respectivamente EBA, EIOPA e ESMA) publicaram uma consulta conjunta para definição de padrões sobre a forma, conteúdo, revisão e momento da entrega do Key Information Document (KID). Conforme já apresentado em edições anteriores (ver Radar ANBIMA nº 10 e Radar ANBIMA nº 12), o objetivo principal deste documento é apresentar, de maneira simplificada e harmonizada, as informações necessárias para que investidores de varejo entendam e comparem diferentes produtos estruturados, mesmo quando ofertados em países-membros distintos e em canais de distribuição diferentes.

A consulta apresenta o modelo que deve ser seguido por todos os KID, definindo leiaute e conteúdo redacional que precisa constar em cada um destes documentos – incluindo proposta sobre quais das partes do texto podem ser adaptadas. O modelo disposto no documento conta com nove seções, que abordam questões como a identificação do produto, sua estrutura de risco e retorno, os custos incorridos, o período de retenção (incluindo informações sobre a possibilidade de resgate) e as instruções sobre como proceder em caso de default.

Em relação à demonstração da estrutura de risco e retorno, mais especificamente, a consulta determina requerimentos para elaboração e apresentação de dois elementos: um indicador sintético de risco e exposição dos diferentes cenários possíveis. Para o indicador de risco, as autoridades europeias propõem uma metodologia capaz de alocar os ativos em sete categorias distintas, cada qual com narrativas específicas sobre os riscos a que estão associados. Em relação aos cenários de performance, a consulta sugere que estes sejam apresentados em quadros com os potenciais resultados para diferentes períodos de tempo e considerando, no mínimo, três cenários distintos (para obter exemplos, ver o Anexo ao Radar ANBIMA nº 12). Em certos casos, o KID poderá incluir um alerta de compreensão.

A minuta em consulta também busca avaliar quais custos necessitam ser apurados e como estes devem ser apresentados. Nesse sentido, define-se uma lista de diferentes componentes do custo (sejam recorrentes ou não) que devem ser disponibilizados, tanto em termos nominais quanto percentuais.

Para além deste conjunto de disposições sobre forma e conteúdo, as autoridades europeias abordam os procedimentos para atualização recorrente do documento e a antecedência pela qual este deve ser apresentado aos investidores. A revisão e a reedição dos documentos deverão ocorrer ao menos uma vez por ano, devendo ser realizadas antes desse prazo se houver mudanças no cálculo do indicador de risco sintético, nos cenários e nos custos. Em relação à tempestividade da apresentação do KID, a consulta define que os ofertantes devem permitir que os agentes de varejo tenham tempo suficiente para avaliar o teor das informações disponibilizadas, antes de tomarem a decisão de investir. Por conseguinte, o momento da entrega do KID deve ser avaliado de acordo com o produto e as necessidades de investimento dos clientes.

No Brasil, a CVM publicou recentemente a Instrução nº 569, que dispõe sobre a oferta pública de certificados de operações estruturadas com isenção de registro. Este novo instituto possibilita ofertas mais tempestivas para o produto, inclusive para investidores de varejo. A inovação foi a elaboração do Documento de Informações Essenciais, ou DIE, que – à exemplo do KID – funciona como uma maneira de assegurar aos investidores as informações necessárias, com uma linguagem clara e objetiva.