Europeus consultam sobre padrão para lâmina de produtos estruturados
DistribuiçãoProdutos Complexos
As autoridades europeias de supervisão (ESAs, na sigla em inglês) dos mercados financeiro, de seguros e de previdência e de valores mobiliários (respectivamente EBA, EIOPA e ESMA) publicaram uma consulta conjunta para definição de padrões sobre a forma, conteúdo, revisão e momento da entrega do Key Information Document (KID). Conforme já apresentado em edições anteriores (ver Radar ANBIMA nº 10 e Radar ANBIMA nº 12), o objetivo principal deste documento é apresentar, de maneira simplificada e harmonizada, as informações necessárias para que investidores de varejo entendam e comparem diferentes produtos estruturados, mesmo quando ofertados em países-membros distintos e em canais de distribuição diferentes.
A consulta apresenta o modelo que deve ser seguido por todos os KID, definindo leiaute e conteúdo redacional que precisa constar em cada um destes documentos – incluindo proposta sobre quais das partes do texto podem ser adaptadas. O modelo disposto no documento conta com nove seções, que abordam questões como a identificação do produto, sua estrutura de risco e retorno, os custos incorridos, o período de retenção (incluindo informações sobre a possibilidade de resgate) e as instruções sobre como proceder em caso de default.
Em relação à demonstração da estrutura de risco e retorno, mais especificamente, a consulta determina requerimentos para elaboração e apresentação de dois elementos: um indicador sintético de risco e exposição dos diferentes cenários possíveis. Para o indicador de risco, as autoridades europeias propõem uma metodologia capaz de alocar os ativos em sete categorias distintas, cada qual com narrativas específicas sobre os riscos a que estão associados. Em relação aos cenários de performance, a consulta sugere que estes sejam apresentados em quadros com os potenciais resultados para diferentes períodos de tempo e considerando, no mínimo, três cenários distintos (para obter exemplos, ver o Anexo ao Radar ANBIMA nº 12 ). Em certos casos, o KID poderá incluir um alerta de compreensão.
A minuta em consulta também busca avaliar quais custos necessitam ser apurados e como estes devem ser apresentados. Nesse sentido, define-se uma lista de diferentes componentes do custo (sejam recorrentes ou não) que devem ser disponibilizados, tanto em termos nominais quanto percentuais.
Para além deste conjunto de disposições sobre forma e conteúdo, as autoridades europeias abordam os procedimentos para atualização recorrente do documento e a antecedência pela qual este deve ser apresentado aos investidores. A revisão e a reedição dos documentos deverão ocorrer ao menos uma vez por ano, devendo ser realizadas antes desse prazo se houver mudanças no cálculo do indicador de risco sintético, nos cenários e nos custos. Em relação à tempestividade da apresentação do KID, a consulta define que os ofertantes devem permitir que os agentes de varejo tenham tempo suficiente para avaliar o teor das informações disponibilizadas, antes de tomarem a decisão de investir. Por conseguinte, o momento da entrega do KID deve ser avaliado de acordo com o produto e as necessidades de investimento dos clientes.
No Brasil, a CVM publicou recentemente a Instrução nº 569, que dispõe sobre a oferta pública de certificados de operações estruturadas com isenção de registro. Este novo instituto possibilita ofertas mais tempestivas para o produto, inclusive para investidores de varejo. A inovação foi a elaboração do Documento de Informações Essenciais, ou DIE, que – à exemplo do KID – funciona como uma maneira de assegurar aos investidores as informações necessárias, com uma linguagem clara e objetiva.